# Registro público: STJ — 987974

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100387/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100387.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6277559c89828bd58c7a8a9d8f76dbf5d8fa3148ae0373697b410b2a7df5465a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914558
- **Número de registro na fonte:** 202500830451
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto por Rafael de Lima Inácio, preso,
contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus
impetrado, pretendendo o reconhecimento da nulidade da busca
domiciliar e, alternativamente, a revogação da prisão preventiva
para substituição por medidas cautelares diversas. A decisão
agravada foi mantida, com base na grande quantidade de drogas
apreendidas (57,756kg de cocaína, 1,884kg de maconha e 50,57g de
crack) e no risco de reiteração delitiva.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve ilegalidade
na busca domiciliar realizada sem mandado judicial; (ii) estabelecer
se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva
ou se é possível a substituição por medidas cautelares diversas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A busca domiciliar realizada sem mandado judicial é válida, uma
vez que fundada em suspeita concreta de crime permanente, confirmada
por trabalho de inteligência policial e consentimento de corréu no
local, em conformidade com o entendimento firmado no Tema 280 do STF
e na jurisprudência do STJ.
4. A prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na
necessidade de garantia da ordem pública, em razão da grande
quantidade e variedade de drogas apreendidas, bem como do modus
operandi revelador de risco de reiteração delitiva.
5. A existência de condições pessoais favoráveis, como trabalho e
residência fixa, não impede a manutenção da prisão cautelar quando
presentes fundamentos concretos que a justifiquem.
6. A ausência de novos elementos ou argumentos relevantes no agravo
regimental impõe a manutenção da decisão agravada pelos seus
próprios fundamentos.
IV. RECURSO DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR
SEM MANDADO JUDICIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto por Rafael de Lima Inácio, preso,
contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus
impetrado, pretendendo o reconhecimento da nulidade da busca
domiciliar e, alternativamente, a revogação da prisão preventiva
para substituição por medidas cautelares diversas. A decisão
agravada foi mantida, com base na grande quantidade de drogas
apreendidas (57,756kg de cocaína, 1,884kg de maconha e 50,57g de
crack) e no risco de reiteração delitiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve ilegalidade
na busca domiciliar realizada sem mandado judicial; (ii) estabelecer
se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva
ou se é possível a substituição por medidas cautelares diversas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A busca domiciliar realizada sem mandado judicial é válida, uma
vez que fundada em suspeita concreta de crime permanente, confirmada
por trabalho de inteligência policial e consentimento de corréu no
local, em conformidade com o entendimento firmado no Tema 280 do STF
e na jurisprudência do STJ.
4. A prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na
necessidade de garantia da ordem pública, em razão da grande
quantidade e variedade de drogas apreendidas, bem como do modus
operandi revelador de risco de reiteração delitiva.
5. A existência de condições pessoais favoráveis, como trabalho e
residência fixa, não impede a manutenção da prisão cautelar quando
presentes fundamentos concretos que a justifiquem.
6. A ausência de novos elementos ou argumentos relevantes no agravo
regimental impõe a manutenção da decisão agravada pelos seus
próprios fundamentos.
IV. RECURSO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6277559c89828bd58c7a8a9d8f76dbf5d8fa3148ae0373697b410b2a7df5465a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

