{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100390,"origem":"stj","sha256_origem":"a20edb040a084c9c6f3f9dcbd80eff3679d75d2443a79e89aef49241b148f37e","registro_original":{"id_fonte":"000914561","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"976026","numero_registro":"202500147374","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE REMIÇÃO\nNÃO SUBMETIDO AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES E AO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO\nDE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NA ORIGEM. RECURSO IMPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nhabeas corpus devido à supressão de instância.\n2.O paciente cumpre pena de 12 anos e 8 meses de reclusão, pela\nprática do delito descrito no art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do\nCódigo Penal, e no art. 158, §3º, do Código Penal.\n3. A defesa requer a concessão da remição de pena pelo ENCCEJA,\nconcluído no ano de 2023.\n4. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus, pois a matéria\ndeixou de ser apreciada pelo Tribunal de origem, configurando\nsupressão de instância.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal\nde Justiça pode apreciar o habeas corpus sem que a matéria tenha\nsido previamente analisada pelo Tribunal de origem.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n6. O pedido de remição de pena pela conclusão do ENCCEJA deixou de\nser previamente submetido à análise do Juízo da Execução Penal, o\nqual tem competência originária para apreciar a questão, conforme\ndispõe o art. 66, III, c, da Lei de Execuções Penais, que estabelece\na competência do Juiz da execução para decidir sobre a remição de\npena.\n7. A pretensão de ver analisado pedido de remição de pena\ndiretamente por esta Corte configura indevida supressão de\ninstância, pois o tema ainda não foi objeto de apreciação pelas\ninstâncias ordinárias, o que impede seu conhecimento pelo Superior\nTribunal de Justiça.\nIV. RECURSO IMPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"111befdaa53e6e706c73c19c5c47ae9fd1ad1551b5c30c7c4114f84b67b289f3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a20edb040a084c9c6f3f9dcbd80eff3679d75d2443a79e89aef49241b148f37e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
