{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100396,"origem":"stj","sha256_origem":"4831f3056a7e0a07eeaff30939dce7fac868058776811587a0c1e064a965766f","registro_original":{"id_fonte":"000914567","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"977189","numero_registro":"202500221264","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO,\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E JOGOS DE AZAR. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ\nNATURAL. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SUPRESSÃO DE\nINSTÂNCIA. AUTONOMIA DO PODER JUIDICIÁRIO NA DISTRIBUIÇÃO DO\nTRABALHO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA\nMANTIDA. DESPROVIMENTO.\n1. No caso dos autos, ausente ilegalidade a ser sanada na presente\nvia, seja diante da ausência de prévia análise da controvérsia por\ncolegiado do Tribunal de origem, impedindo a análise por este\nTribunal, sob pena de indevida supressão de instância, seja diante\nda existência de precedente que infirma a alegação de cerceamento de\ndefesa ou ofensa ao juiz natural, tratando-se de procedimento\nadotado pelo Poder Judiciário estadual, que detêm autonomia para\nregulamentar os procedimentos de distribuição/atribuição de ações\npenais.\n2. Este Tribunal, em hipóteses similares, em que questionada a\ndesignação de magistrado ou magistrada em substituição nas hipóteses\ndo Provimento 1.870/2011, do Conselho Superior da Magistratura do\nTribunal de Justiça de São Paulo, tem entendido pela ausência de\nviolação do princípio do juiz natural. Precedentes.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b2c0f4459a0e574b02be9d521a1a415e13d86a01bbdb71c768c83c627070bbf7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
