{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100397,"origem":"stj","sha256_origem":"a628d880487da26e90a61e90b940089fdb737741f7563ba7458ec644aad32612","registro_original":{"id_fonte":"000914568","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"970251","numero_registro":"202404847670","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E ESTUPRO.\nCONDENAÇÃO DEFINITIVA À PENA DE 26 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO EM\nREGIME INICIAL FECHADO. PLEITO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DURANTE\nTRAMITAÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1.O agravante foi condenado definitivamente à pena de 26 anos e 8\nmeses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado,\npela prática dos crimes de estupro de vulnerável e estupro,\nprevistos respectivamente no art. 217-A, caput, e 213, §1º, na forma\ndo art. 71, todos do Código Penal.\n2. A ordem natural do processo penal, após todo o curso, com ampla\ndefesa e contraditório, observado o duplo grau de jurisdição e\ndemais recursos, mantendo-se a condenação de reclusão em regime\nfechado, é a expedição da ordem de prisão para posterior guia de\ncumprimento da pena.\n3. Por ser excepcionalíssima, inexiste efeito suspensivo na revisão\ncriminal, consoante reiterado pronunciamento do Superior Tribunal de\nJustiça. Assim, o que se constata nos autos é apenas a máxima\nlógica jurídica, isto é, uma vez condenado definitivamente\n(transitou em julgado), cumpre-se a pena imposta.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ed556e6e4076e0c86e30936cd61fdcb3460f7d4c29c15a2443c17afed35e3683","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
