# Registro público: STJ — 999183

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100408/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100408.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 14ec99c6a46f70c09a8dfba0148eed19942492356d52fa2e7c398daf7e29a547

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus por deficiência na instrução, em razão da ausência do
inteiro teor do acórdão impugnado. O réu, ora agravante, foi
condenado em 25/7/2013, pelo Tribunal do Júri de Canindé/CE, a 17
anos de reclusão, por homicídio triplamente qualificado (art. 121, §
2º, II, III e IV, do CP). Sustenta que, por se tratar de processo
eletrônico, a juntada de peças seria desnecessária, bastando o
acesso aos autos. Alega nulidades decorrentes da ausência de
alegações finais pela defesa técnica e de intimação para
constituição de novo defensor, bem como ilegalidade na ordem de
prisão expedida em 22/9/2022. Requer o regular processamento do
habeas corpus para apreciação colegiada das ilegalidades apontadas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão:
(i) definir se a ausência do acórdão impugnado inviabiliza o
conhecimento do habeas corpus, ainda que haja posterior juntada;
(ii) verificar se esta instância pode conhecer das teses invocadas
no habeas corpus, à luz da jurisprudência que veda substituição
indevida de recursos (ou ações) por habeas corpus; e
(iii) determinar se a impetração do writ encontra-se prejudicada
pela preclusão temporal da alegada coação (nulidade).

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A ausência inicial de peça essencial - o inteiro teor do acórdão
impugnado - compromete a regular formação do habeas corpus,
tornando-se inviável o seu conhecimento. Precedentes.
4. É vedado o uso do habeas corpus como substitutivo de revisão
criminal ou de recurso cabível, salvo em hipóteses de flagrante
ilegalidade, o que se descaracteriza na espécie, uma vez que as
nulidades alegadas deixaram de ser previamente enfrentadas pelo
Tribunal local, configurando-se indevida supressão de instância.
5. A impetração de habeas corpus realizada muito tempo após o
julgamento da apelação (em 6/12/2017), e da sentença condenatória
(25/7/2013), revela preclusão temporal da suposta nulidade,
afastando-se o cabimento do writ e a alegação de ilegalidade atual
do mandado de prisão, expedido, in casu, em 22/9/2022.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE
QUALIFICADO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO.
POSTERIOR JUNTADA. WRIT SUBSTITUTIVO DE AÇÃO PRÓPRIA (REVISÃO
CRIMINAL). ALEGAÇÃO DE NULIDADES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APELAÇÃO
JULGADA EM 6/12/2017. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus por deficiência na instrução, em razão da ausência do
inteiro teor do acórdão impugnado. O réu, ora agravante, foi
condenado em 25/7/2013, pelo Tribunal do Júri de Canindé/CE, a 17
anos de reclusão, por homicídio triplamente qualificado (art. 121, §
2º, II, III e IV, do CP). Sustenta que, por se tratar de processo
eletrônico, a juntada de peças seria desnecessária, bastando o
acesso aos autos. Alega nulidades decorrentes da ausência de
alegações finais pela defesa técnica e de intimação para
constituição de novo defensor, bem como ilegalidade na ordem de
prisão expedida em 22/9/2022. Requer o regular processamento do
habeas corpus para apreciação colegiada das ilegalidades apontadas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão:
(i) definir se a ausência do acórdão impugnado inviabiliza o
conhecimento do habeas corpus, ainda que haja posterior juntada;
(ii) verificar se esta instância pode conhecer das teses invocadas
no habeas corpus, à luz da jurisprudência que veda substituição
indevida de recursos (ou ações) por habeas corpus; e
(iii) determinar se a impetração do writ encontra-se prejudicada
pela preclusão temporal da alegada coação (nulidade).
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência inicial de peça essencial - o inteiro teor do acórdão
impugnado - compromete a regular formação do habeas corpus,
tornando-se inviável o seu conhecimento. Precedentes.
4. É vedado o uso do habeas corpus como substitutivo de revisão
criminal ou de recurso cabível, salvo em hipóteses de flagrante
ilegalidade, o que se descaracteriza na espécie, uma vez que as
nulidades alegadas deixaram de ser previamente enfrentadas pelo
Tribunal local, configurando-se indevida supressão de instância.
5. A impetração de habeas corpus realizada muito tempo após o
julgamento da apelação (em 6/12/2017), e da sentença condenatória
(25/7/2013), revela preclusão temporal da suposta nulidade,
afastando-se o cabimento do writ e a alegação de ilegalidade atual
do mandado de prisão, expedido, in casu, em 22/9/2022.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 14ec99c6a46f70c09a8dfba0148eed19942492356d52fa2e7c398daf7e29a547
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Alegações finais: a última palavra antes da sentença](https://wikijuridica.com.br/glossario/alegacoes-finais/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Encerrada a oitiva de testemunhas e o interrogatório, o processo criminal chega a um ponto em que acusação e defesa já disseram tudo o que tinham para provar — falta apenas amarrar os argumentos antes de o juiz decidir. É esse fechamento que as alegações finais cumprem, e ele é bem diferente da resposta escrita apresentada no início do processo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alegacoes, finais
- **SHA-256 do HTML autoral:** a2739c1347de01d6f72ee27f919eff6a57390d5e6773f6cedad5fc73785bfc0c
- **SHA-256 do registro documental:** 14ec99c6a46f70c09a8dfba0148eed19942492356d52fa2e7c398daf7e29a547
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Falegacoes-finais%2F)

