# Registro público: STJ — 743668

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10041/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10041.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f80d35eb176c1120bdf95747246031857a6b567e736879a73dc165e5df86f3c5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DO RÉU. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REQUERIMENTO
DA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A presença de réu preso em audiência de inquirição de
testemunhas, embora recomendável, não é indispensável para a
validade do ato, consubstanciando-se em nulidade relativa, cujo
reconhecimento exige a efetiva demonstração de prejuízo à Defesa,
nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal" (AgRg no HC n.
451.082/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
26/2/2019, DJe de 15/3/2019.)
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, o Tribunal de origem anotou que a ausência do
réu à audiência de instrução configurou clara estratégia da defesa,
tendo esta, inclusive, impugnado expressamente pedido do MP de
condução do réu à próxima audiência. Por meio desse estratagema,
visava-se a evitar o reconhecimento pessoal do acusado, causando,
assim, embaraço ao ônus probatório do Parquet na comprovação da
autoria delitiva.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos do art. 565 do Código de Processo Penal, "nenhuma das
partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que
tenha concorrido".
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DO RÉU. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REQUERIMENTO
DA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. "A presença de réu preso em audiência de inquirição de
testemunhas, embora recomendável, não é indispensável para a
validade do ato, consubstanciando-se em nulidade relativa, cujo
reconhecimento exige a efetiva demonstração de prejuízo à Defesa,
nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal" (AgRg no HC n.
451.082/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
26/2/2019, DJe de 15/3/2019.)
2. No caso concreto, o Tribunal de origem anotou que a ausência do
réu à audiência de instrução configurou clara estratégia da defesa,
tendo esta, inclusive, impugnado expressamente pedido do MP de
condução do réu à próxima audiência. Por meio desse estratagema,
visava-se a evitar o reconhecimento pessoal do acusado, causando,
assim, embaraço ao ônus probatório do Parquet na comprovação da
autoria delitiva.
3. Nos termos do art. 565 do Código de Processo Penal, "nenhuma das
partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que
tenha concorrido".
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art565

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS - PRESENÇA DE RÉU PRESO -
NULIDADE RELATIVA - EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 451082>>-SC
(NULIDADE CAUSADA PELA PARTE OU COM CONCORRÊNCIA DELA -
IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2004897>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2000331>>-TO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00563 ART:00565

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art565](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art565)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 898046](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62691/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art565
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2078922](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66522/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art565
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 627963](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12910/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art565
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
