# Registro público: STJ — 994803

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100414/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100414.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 35f1aefec861b5b6d8268a69270f06ddd2407350f13f9b4c3c8c8e21af6db3f2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914585
- **Número de registro na fonte:** 202501230686
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
INSUFICIÊNCIA DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. INEXISTÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão
preventiva, consistente na gravidade concreta da conduta,
evidenciada no modus operandi do delito, praticado em via pública,
em plena luz do dia, além do uso de palavras de ordem com efeito
intimidador em face da vítima, descaracterizando-se ilegalidade
passível da concessão da ordem.
- **Item 2 (texto oficial):** Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a
custódia cautelar, é incabível a aplicação de medidas cautelares
alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a
ordem pública sendo irrelevantes eventuais predicados pessoais
favoráveis que, por si sós, não impedem a prisão cautelar.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** É descabida a análise da alegada desproporcionalidade da medida
extrema com base em futura pena que, acaso acolhida a pretensão
punitiva estatal, seria cumprida em regime diverso do fechado, uma
vez que, somente após a instrução criminal é que será possível, em
caso de condenação, dosar a pena e fixar o regime inicial, sendo
inviável fazê-lo neste momento processual.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
INSUFICIÊNCIA DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. INEXISTÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão
preventiva, consistente na gravidade concreta da conduta,
evidenciada no modus operandi do delito, praticado em via pública,
em plena luz do dia, além do uso de palavras de ordem com efeito
intimidador em face da vítima, descaracterizando-se ilegalidade
passível da concessão da ordem.
2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a
custódia cautelar, é incabível a aplicação de medidas cautelares
alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a
ordem pública sendo irrelevantes eventuais predicados pessoais
favoráveis que, por si sós, não impedem a prisão cautelar.
Precedentes.
3. É descabida a análise da alegada desproporcionalidade da medida
extrema com base em futura pena que, acaso acolhida a pretensão
punitiva estatal, seria cumprida em regime diverso do fechado, uma
vez que, somente após a instrução criminal é que será possível, em
caso de condenação, dosar a pena e fixar o regime inicial, sendo
inviável fazê-lo neste momento processual.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 35f1aefec861b5b6d8268a69270f06ddd2407350f13f9b4c3c8c8e21af6db3f2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 35f1aefec861b5b6d8268a69270f06ddd2407350f13f9b4c3c8c8e21af6db3f2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

