# Registro público: STJ — 996954

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100416/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100416.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ca1a728738da21def2f869a2fb88e0352240f4fbf9a4d0faa3a6c83f60ee8e9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. QUEBRA DA
CADEIA DE CUSTÓDIA. PROVA DIGITAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS AUTÔNOMOS. IMPOSSIBILIDADE DE
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A quebra da cadeia de custódia não acarreta nulidade automática
da prova, devendo ser demonstrada a perda de confiabilidade e o
prejuízo à defesa, nos termos do art. 563 do Código de Processo
Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, a Corte local concluiu que não ficou comprovado
qualquer indício de adulteração ou interferência indevida no
conteúdo da prova digital apresentada, cuja apreensão e degravação
foram realizadas por servidores públicos devidamente identificados,
inclusive peritos ad hoc. Além disso, consignou que "o acervo
probatório conta com outros elementos, de modo que, ainda que
reconhecida a ilegalidade deste elemento de prova em específico, tal
circunstância não teria o condão de nulificar o processo,
considerando a presença de outros independentes".
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme já decidiu esta Corte, "a condenação, por si só, não é
geradora de prejuízo, cabendo ao agente demonstrar que, caso não
tivesse ocorrido a nulidade, acarretaria a absolvição criminal ou a
desclassificação da conduta, hipótese não ocorrida nos autos". (AgRg
no AREsp n. 2.192.337/ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik,
Quinta Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 15/8/2023.).
- **Item 4 (texto oficial):** O reexame do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias
encontra óbice na impossibilidade de revolvimento do conjunto
fático-probatório, medida incompatível com a via do habeas corpus e
de seu recurso ordinário.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. QUEBRA DA
CADEIA DE CUSTÓDIA. PROVA DIGITAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS AUTÔNOMOS. IMPOSSIBILIDADE DE
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A quebra da cadeia de custódia não acarreta nulidade automática
da prova, devendo ser demonstrada a perda de confiabilidade e o
prejuízo à defesa, nos termos do art. 563 do Código de Processo
Penal.
2. No caso concreto, a Corte local concluiu que não ficou comprovado
qualquer indício de adulteração ou interferência indevida no
conteúdo da prova digital apresentada, cuja apreensão e degravação
foram realizadas por servidores públicos devidamente identificados,
inclusive peritos ad hoc. Além disso, consignou que "o acervo
probatório conta com outros elementos, de modo que, ainda que
reconhecida a ilegalidade deste elemento de prova em específico, tal
circunstância não teria o condão de nulificar o processo,
considerando a presença de outros independentes".
3. Conforme já decidiu esta Corte, "a condenação, por si só, não é
geradora de prejuízo, cabendo ao agente demonstrar que, caso não
tivesse ocorrido a nulidade, acarretaria a absolvição criminal ou a
desclassificação da conduta, hipótese não ocorrida nos autos". (AgRg
no AREsp n. 2.192.337/ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik,
Quinta Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 15/8/2023.).
4. O reexame do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias
encontra óbice na impossibilidade de revolvimento do conjunto
fático-probatório, medida incompatível com a via do habeas corpus e
de seu recurso ordinário.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 1ca1a728738da21def2f869a2fb88e0352240f4fbf9a4d0faa3a6c83f60ee8e9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

