{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100417,"origem":"stj","sha256_origem":"75ec30630da4a497ab95ce4460f2e8519d128cd25fe8d9fb1edb04342997095c","registro_original":{"id_fonte":"000914588","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"930283","numero_registro":"202402641729","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS\nCORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16 DA LEI\n10.826/2003). BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS\nRAZÕES. FLAGRANTE DELITO. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE\nPROVAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por posse\nilegal de arma de fogo de uso restrito, mantendo a condenação\nimposta pelas instâncias ordinárias.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO            2. Discute-se a legalidade da\nbusca domiciliar realizada sem mandado judicial, supostamente em\nviolação do domicílio do paciente, e a consequente validade das\nprovas obtidas.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR            3. O habeas corpus não é\ninstrumento hábil para reexame do conjunto probatório, sendo\nreservado para hipóteses de flagrante ilegalidade.\n4. A incursão policial no domicílio do paciente foi precedida por\nfundada suspeita, diante de conduta suspeita e mandado de prisão em\naberto, caracterizando flagrante delito e justificando a diligência.\n 5. A jurisprudência do STF (Tema 280) autoriza a entrada em\ndomicílio sem mandado, desde que pautada em fundadas razões\nobjetivamente verificáveis.\n 6. A revisão da legalidade das provas exigiria reexame de elementos\nfáticos, incabível na via estreita do habeas corpus.            7.\nA decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do STJ,\ninexistindo flagrante ilegalidade.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\nS            8. Agravo regimental desprovido.\nTeses de julgamento: 1. O habeas corpus não substitui recurso\npróprio, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade.\n2. A busca domiciliar sem mandado judicial é admitida em situações\nde flagrante delito, quando baseada em razões objetivas e\nposteriormente verificáveis. 3. É inviável a reavaliação de provas\nem habeas corpus para fins de desconstituir condenações ou nulidades\nreconhecidas pelas instâncias ordinárias.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"194b5f2422bd15192468e93c2d69749a3248d28cfc10c1ad34778aae4c06da0d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
