# Registro público: STJ — 930283

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100417/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100417.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 75ec30630da4a497ab95ce4460f2e8519d128cd25fe8d9fb1edb04342997095c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914588
- **Número de registro na fonte:** 202402641729
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por posse
ilegal de arma de fogo de uso restrito, mantendo a condenação
imposta pelas instâncias ordinárias.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO            2. Discute-se a legalidade da
busca domiciliar realizada sem mandado judicial, supostamente em
violação do domicílio do paciente, e a consequente validade das
provas obtidas.
III. RAZÕES DE DECIDIR            3. O habeas corpus não é
instrumento hábil para reexame do conjunto probatório, sendo
reservado para hipóteses de flagrante ilegalidade.
4. A incursão policial no domicílio do paciente foi precedida por
fundada suspeita, diante de conduta suspeita e mandado de prisão em
aberto, caracterizando flagrante delito e justificando a diligência.
 5. A jurisprudência do STF (Tema 280) autoriza a entrada em
domicílio sem mandado, desde que pautada em fundadas razões
objetivamente verificáveis.
 6. A revisão da legalidade das provas exigiria reexame de elementos
fáticos, incabível na via estreita do habeas corpus.            7.
A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do STJ,
inexistindo flagrante ilegalidade.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

S            8. Agravo regimental desprovido.
Teses de julgamento: 1. O habeas corpus não substitui recurso
próprio, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade.
2. A busca domiciliar sem mandado judicial é admitida em situações
de flagrante delito, quando baseada em razões objetivas e
posteriormente verificáveis. 3. É inviável a reavaliação de provas
em habeas corpus para fins de desconstituir condenações ou nulidades
reconhecidas pelas instâncias ordinárias.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16 DA LEI
10.826/2003). BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS
RAZÕES. FLAGRANTE DELITO. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE
PROVAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por posse
ilegal de arma de fogo de uso restrito, mantendo a condenação
imposta pelas instâncias ordinárias.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO            2. Discute-se a legalidade da
busca domiciliar realizada sem mandado judicial, supostamente em
violação do domicílio do paciente, e a consequente validade das
provas obtidas.
III. RAZÕES DE DECIDIR            3. O habeas corpus não é
instrumento hábil para reexame do conjunto probatório, sendo
reservado para hipóteses de flagrante ilegalidade.
4. A incursão policial no domicílio do paciente foi precedida por
fundada suspeita, diante de conduta suspeita e mandado de prisão em
aberto, caracterizando flagrante delito e justificando a diligência.
 5. A jurisprudência do STF (Tema 280) autoriza a entrada em
domicílio sem mandado, desde que pautada em fundadas razões
objetivamente verificáveis.
 6. A revisão da legalidade das provas exigiria reexame de elementos
fáticos, incabível na via estreita do habeas corpus.            7.
A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do STJ,
inexistindo flagrante ilegalidade.
IV. DISPOSITIVO E TESE
S            8. Agravo regimental desprovido.
Teses de julgamento: 1. O habeas corpus não substitui recurso
próprio, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade.
2. A busca domiciliar sem mandado judicial é admitida em situações
de flagrante delito, quando baseada em razões objetivas e
posteriormente verificáveis. 3. É inviável a reavaliação de provas
em habeas corpus para fins de desconstituir condenações ou nulidades
reconhecidas pelas instâncias ordinárias.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 75ec30630da4a497ab95ce4460f2e8519d128cd25fe8d9fb1edb04342997095c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

