{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10042,"origem":"stj","sha256_origem":"96d95b12622782bd617d1887f6c60762f4ef9d3aee933c77d0dac7117bd286e6","registro_original":{"id_fonte":"000820976","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"743235","numero_registro":"202201498359","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO\nCRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA.\nPECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO.\nINTUITO DE FRUSTRAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia\nda duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da\nConstituição da República. Segundo  pacífico  entendimento\ndoutrinário  e jurisprudencial,  a configuração  da ilegalidade não\ndecorre da soma aritmética de prazos legais.\n2.  O processo  em  debate  é  dotado  de elevado  grau  de\ncomplexidade,  com multiplicidade  de  corréus  (28)  e,  com  a\nfutura  modificação  de  competência,  ante  o desmembramento do\nórgão julgador, face à recente criação do Tribunal Regional Federal\nda 6ª Região, traduz fatores que, reunidos, justificam maior\nmorosidade na prestação jurisdicional.\n3.  O agravante possui mandado de prisão expedido e em aberto há\nquase 8 anos, estando, sem dúvidas, com intuito de frustrar a futura\naplicação da lei penal, pois não se apresenta à Justiça. Desse modo,\ninviável o reconhecimento do excesso de prazo. Precedentes.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e\nReynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00078"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"92206dc881045f11ddc8b83d7fc9751df0c43f593f1b9a2e5ea39b25ebf03ae0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
