{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100420,"origem":"stj","sha256_origem":"2cfc9975f4768830d99fdf808ca55099cfb0e928ae80dde0e6a7417f824fcc0e","registro_original":{"id_fonte":"000914591","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"990023","numero_registro":"202500955620","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO\nPSIQUIÁTRICA. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus, impetrado para\nconverter medida de segurança de internação psiquiátrica em\ntratamento ambulatorial.\nII. Questão em discussão\n2. Há duas questões em discussão: (i)\ndefinir se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio para questionar a medida de segurança de internação;\ne (ii) verificar se a medida de segurança de internação imposta ao\npaciente apresenta flagrante ilegalidade, justificando sua\nsubstituição por tratamento ambulatorial.\nIII. Razões de decidir\n3. O habeas corpus não é admitido como\nsubstitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, exceto em\ncasos de flagrante ilegalidade que configurem constrangimento ilegal\nà liberdade de locomoção.\n4. A medida de segurança de internação foi devidamente fundamentada\npelo juízo de origem com base na periculosidade do agente,\nevidenciada pelo laudo psiquiátrico que concluiu pela necessidade de\ninternação.\n5. O Código Penal, em seu art. 97, autoriza a imposição de medida de\ninternação em casos de delitos puníveis com reclusão, especialmente\nquando há risco de reiteração delitiva e provas de periculosidade.\n6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reforça que,\npara crimes puníveis com reclusão, o juiz possui discricionariedade\npara determinar a medida de segurança mais adequada, sendo\njustificável a opção pela internação em casos de alta\npericulosidade.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não é admitido como\nsubstitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante\nilegalidade. 2. A medida de segurança de internação é justificada\npela periculosidade do agente e pela necessidade de tratamento\npsiquiátrico, conforme laudo pericial. 3. O juiz possui\ndiscricionariedade para determinar a medida de segurança mais\nadequada em casos de crimes puníveis com reclusão\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 621; CP, art. 97; LEP,\nart. 66, art. 176.Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 535.063,\nRel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em\n10.06.2020; STJ, HC 773.017/SC, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta\nTurma, julgado em 10.12.2024; EREsp 998.128/MG, Rel. Min. Ribeiro\nDantas, Terceira Seção, julgado em 27.11.2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b33fcc98c1b4d95b2aa3c37c9eacf493da9263342d0617c7c288f5cef83b3a9a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2cfc9975f4768830d99fdf808ca55099cfb0e928ae80dde0e6a7417f824fcc0e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
