# Registro público: STJ — 986007

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100425/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100425.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0402f5cfcd150ad0e510bcbf8fb4fb142c2d3f6672b1b4e4bc94526311f922cc

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava nulidade do
mandado de busca e apreensão e da quebra de sigilo de dados
telefônicos, sob o fundamento de que foram deferidos com base em
denúncias anônimas.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão que autorizou o mandado de busca e apreensão e a quebra
de sigilo de dados telefônicos, embasada em denúncias anônimas e
diligências prévias, é nula por falta de fundamentação adequada.

### III. Razões de decidir

3. A decisão que autorizou o mandado de busca
e apreensão e a quebra de sigilo de dados telefônicos foi
devidamente fundamentada, com base em diligências prévias que
indicavam a prática de tráfico de drogas, não se baseando
exclusivamente em denúncias anônimas.
4. A revisão da fundamentação das instâncias ordinárias para
reconhecer a imprestabilidade das provas implica revolvimento de
conteúdo fático-probatório, o que não é cabível na via do habeas
corpus.
5. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal
Federal indicam que a existência de diligências prévias e a
fundamentação adequada afastam a nulidade das medidas cautelares
deferidas.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "A decisão que autoriza mandado de busca e
apreensão e quebra de sigilo de dados telefônicos, embasada em
diligências prévias e devidamente fundamentada, não é nula, mesmo
que originada de denúncias anônimas".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 240, § 1º; Lei nº
9.296/1996, art. 5º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no
HC 923.988/RS, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 06.08.2024; STJ, AgRg no HC 897.507/PR, Min. Og
Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23.10.2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. QUEBRA DE SIGILO
TELEFÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.  AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava nulidade do
mandado de busca e apreensão e da quebra de sigilo de dados
telefônicos, sob o fundamento de que foram deferidos com base em
denúncias anônimas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão que autorizou o mandado de busca e apreensão e a quebra
de sigilo de dados telefônicos, embasada em denúncias anônimas e
diligências prévias, é nula por falta de fundamentação adequada.
III. Razões de decidir
3. A decisão que autorizou o mandado de busca
e apreensão e a quebra de sigilo de dados telefônicos foi
devidamente fundamentada, com base em diligências prévias que
indicavam a prática de tráfico de drogas, não se baseando
exclusivamente em denúncias anônimas.
4. A revisão da fundamentação das instâncias ordinárias para
reconhecer a imprestabilidade das provas implica revolvimento de
conteúdo fático-probatório, o que não é cabível na via do habeas
corpus.
5. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal
Federal indicam que a existência de diligências prévias e a
fundamentação adequada afastam a nulidade das medidas cautelares
deferidas.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "A decisão que autoriza mandado de busca e
apreensão e quebra de sigilo de dados telefônicos, embasada em
diligências prévias e devidamente fundamentada, não é nula, mesmo
que originada de denúncias anônimas".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 240, § 1º; Lei nº
9.296/1996, art. 5º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no
HC 923.988/RS, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 06.08.2024; STJ, AgRg no HC 897.507/PR, Min. Og
Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23.10.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0402f5cfcd150ad0e510bcbf8fb4fb142c2d3f6672b1b4e4bc94526311f922cc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

