# Registro público: STJ — 971878

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100431/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100431.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0cb9250ee74a1894567afdde6ba460c616842dfe30106ad8be61873a573775b6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914602
- **Número de registro na fonte:** 202404891440
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do
agravante, que busca o reconhecimento da nulidade de busca
domiciliar e sua consequente absolvição.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se é possível reconhecer a nulidade da busca domiciliar após o
trânsito em julgado da sentença penal condenatória, considerando a
manifestação favorável do Ministério Público Federal.

### III. Razões de decidir

3. A sentença condenatória transitou em
julgado em 2014, e a presente ação foi impetrada apenas em 2024,
tornando inviável o reconhecimento de nulidade após o trânsito em
julgado, em razão da coisa julgada.
4. A manifestação do Ministério Público Federal possui caráter
opinativo e não vincula o juízo, que se baseia no livre
convencimento motivado.
5. Não se vislumbram flagrantes ilegalidades na decisão impugnada
que justifiquem a atuação desta Corte em sede mandamental.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A nulidade de busca domiciliar não pode ser
reconhecida após o trânsito em julgado da sentença penal
condenatória. 2. O parecer do Ministério Público Federal é opinativo
e não vincula o juízo. 3. A coisa julgada impede a revisão de
nulidades não flagrantes após o trânsito em julgado".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 621.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 877.528/MS, Rel.
Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 11/6/2024; STJ, AgRg
no AREsp 2.465.687/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 4/6/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE DE BUSCA
DOMICILIAR. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do
agravante, que busca o reconhecimento da nulidade de busca
domiciliar e sua consequente absolvição.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se é possível reconhecer a nulidade da busca domiciliar após o
trânsito em julgado da sentença penal condenatória, considerando a
manifestação favorável do Ministério Público Federal.
III. Razões de decidir
3. A sentença condenatória transitou em
julgado em 2014, e a presente ação foi impetrada apenas em 2024,
tornando inviável o reconhecimento de nulidade após o trânsito em
julgado, em razão da coisa julgada.
4. A manifestação do Ministério Público Federal possui caráter
opinativo e não vincula o juízo, que se baseia no livre
convencimento motivado.
5. Não se vislumbram flagrantes ilegalidades na decisão impugnada
que justifiquem a atuação desta Corte em sede mandamental.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A nulidade de busca domiciliar não pode ser
reconhecida após o trânsito em julgado da sentença penal
condenatória. 2. O parecer do Ministério Público Federal é opinativo
e não vincula o juízo. 3. A coisa julgada impede a revisão de
nulidades não flagrantes após o trânsito em julgado".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 621.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 877.528/MS, Rel.
Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 11/6/2024; STJ, AgRg
no AREsp 2.465.687/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 4/6/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0cb9250ee74a1894567afdde6ba460c616842dfe30106ad8be61873a573775b6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

