{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100434,"origem":"stj","sha256_origem":"1bd02a692504fa0e7581acdd81c2f16f9583fd5fe764b60a98fa42b3ac930166","registro_original":{"id_fonte":"000914605","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"987872","numero_registro":"202500821375","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO\nDE ENTORPECENTES. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. REEXAME\nAPROFUNDADO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA. AGRAVO\nIMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nindeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento no art. 21-E,\nIV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, em que se alegava\nconstrangimento ilegal e a presença de requisitos para o\nreconhecimento da continuidade delitiva em crimes de tráfico de\nentorpecentes.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse estão presentes os requisitos para o reconhecimento da\ncontinuidade delitiva nos crimes de tráfico de entorpecentes\npraticados pelo agravante.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do STJ exige, para o\nreconhecimento da continuidade delitiva, o preenchimento de\nrequisitos objetivos e subjetivos, incluindo a unidade de desígnios\nna prática dos delitos.\n4. No caso concreto, segundo decidido pelo Tribunal de origem, os\ndelitos ocorreram em tempos e locais distintos, com lapso superior a\n30 dias, com variação de comparsas, o que afasta a continuidade\ndelitiva.\n5. A habitualidade criminosa do agravante, evidenciada por\ncondenação anterior, reforça a inaplicabilidade do crime continuado.\n6. A reforma do acórdão para reconhecimento da continuidade delitiva\ndemandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é incabível\nna via do habeas corpus.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. O reconhecimento da continuidade delitiva\nexige o preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos,\nincluindo a unidade de desígnios. 2. A habitualidade criminosa e a\nvariação de comparsas afastam a continuidade delitiva. 3. O reexame\ndo conjunto fático-probatório é incabível na via do habeas corpus\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 71.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no HC 817.798/RS, Rel. Min. Messod\nAzulay Neto, Quinta Turma, DJe 25.10.2023; STJ, AgRg no HC\n697.032/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe de 25.2.2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00071"],"jurisprudencia_citada":"(CONTINUIDADE DELITIVA - REQUISITOS OBJETIVOS - UNIDADE DE\nDESÍGNIOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 817798>>-RS, <<AgRg no HC 854096>>-SP,\n         <<AgRg no HC 787656>>-PR, <<AgRg no HC 748279>>-SC\n(CONTINUIDADE DELITIVA - REQUISITOS - REEXAME DO CONTEÚDO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 697032>>-SP, <<AgRg no HC 783898>>-SC,\n         <<HC 719173>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7bad849cadae57d6c4804a5e6cb38ce89e6f4b2910f3b1eba818bdd539d22972","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
