# Registro público: STJ — 977767

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100436/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100436.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ce81d9414156f975c76949f4580fbf086513843c169b3dd7cd9d8f3341763ef2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914607
- **Número de registro na fonte:** 202500266114
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, no qual o agravante alega
constrangimento ilegal pela exigência de exame criminológico para
progressão de regime.
2. O agravante sustenta que preencheu os requisitos objetivos e
subjetivos para a progressão de regime e que a exigência de exame
criminológico foi motivada unicamente pela gravidade abstrata do
delito.
3. O benefício foi indeferido em razão da gravidade concreta do
crime de estupro contra a própria filha, justificando maior cautela
na análise da progressão de regime.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber
se a exigência de exame criminológico para progressão de regime, com
base na Lei n. 14.843/2024, constitui novatio legis in pejus e se é
justificada pela gravidade concreta do crime.

### III. Razões de decidir

5. A exigência de exame criminológico para
progressão de regime, conforme a Lei n. 14.843/2024, constitui
novatio legis in pejus, pois incrementa requisito, tornando mais
difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos.
6. A Súmula n. 439 do STJ admite o exame criminológico pelas
peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada, o que se
aplica ao caso em razão da gravidade concreta do crime.
7. O exame criminológico é justificado para fornecer meios de
avaliação do requisito subjetivo, especialmente quanto ao
reconhecimento da responsabilidade e absorção da terapêutica penal.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. A exigência de exame criminológico para
progressão de regime, conforme a Lei n. 14.843/2024, constitui
novatio legis in pejus. 2. O exame criminológico pode ser exigido
pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada,
conforme a Súmula n. 439 do STJ".
Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, XL; CP, art. 2º;
LEP, art. 112, § 1º; Lei n. 14/843/2024Jurisprudência relevante
citada: STJ, Súmula n. 439; STF, HC 240.770/MG, julgado em
28.05.2024; STJ, RHC 200.670/GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior,
Sexta Turma, julgado em 20.08.2024; STJ, AgRg no HC 888.628/SP, Rel.
Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 23/10/2024;
STJ, HC 922.858/AL, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma,
julgado em 10/12/2024.

## Ementa

EXECUÇÃO  PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXAME
CRIMINOLÓGICO. PROGRESSÃO DE REGIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO
IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, no qual o agravante alega
constrangimento ilegal pela exigência de exame criminológico para
progressão de regime.
2. O agravante sustenta que preencheu os requisitos objetivos e
subjetivos para a progressão de regime e que a exigência de exame
criminológico foi motivada unicamente pela gravidade abstrata do
delito.
3. O benefício foi indeferido em razão da gravidade concreta do
crime de estupro contra a própria filha, justificando maior cautela
na análise da progressão de regime.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a exigência de exame criminológico para progressão de regime, com
base na Lei n. 14.843/2024, constitui novatio legis in pejus e se é
justificada pela gravidade concreta do crime.
III. Razões de decidir
5. A exigência de exame criminológico para
progressão de regime, conforme a Lei n. 14.843/2024, constitui
novatio legis in pejus, pois incrementa requisito, tornando mais
difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos.
6. A Súmula n. 439 do STJ admite o exame criminológico pelas
peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada, o que se
aplica ao caso em razão da gravidade concreta do crime.
7. O exame criminológico é justificado para fornecer meios de
avaliação do requisito subjetivo, especialmente quanto ao
reconhecimento da responsabilidade e absorção da terapêutica penal.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. A exigência de exame criminológico para
progressão de regime, conforme a Lei n. 14.843/2024, constitui
novatio legis in pejus. 2. O exame criminológico pode ser exigido
pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada,
conforme a Súmula n. 439 do STJ".
Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, XL; CP, art. 2º;
LEP, art. 112, § 1º; Lei n. 14/843/2024Jurisprudência relevante
citada: STJ, Súmula n. 439; STF, HC 240.770/MG, julgado em
28.05.2024; STJ, RHC 200.670/GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior,
Sexta Turma, julgado em 20.08.2024; STJ, AgRg no HC 888.628/SP, Rel.
Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 23/10/2024;
STJ, HC 922.858/AL, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma,
julgado em 10/12/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art2, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par1, urn:lex:br:federal:lei:2024-04-11;14843

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROGRESSÃO DE REGIME - EXAME CRIMINOLÓGICO - NOVATIO LEGIS IN PEJUS
- IRRETROATIVIDADE)
   STJ - <<RHC 200670>>-GO, <<AgRg no HC 888628>>-SP,
         <<AgRg no HC 929034>>-SP
(EXAME CRIMINOLÓGICO - AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO)
   STJ - <<HC 922858>>-AL, <<AgRg no HC 817347>>-SP,
         <<AgRg no RHC 123196>>-AL

## Súmulas citadas

- STJ:439

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00112 PAR:00001
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.843/2024)
- LEG:FED LEI:014843 ANO:2024
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000439
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00002
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00040

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art112_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2024-04-11;14843](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2024-04-11%3B14843)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 993068](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96823/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art2, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par1, urn:lex:br:federal:lei:2024-04-11;14843
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 978973](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128261/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art2, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par1, urn:lex:br:federal:lei:2024-04-11;14843
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 986905](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93225/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art2, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par1, urn:lex:br:federal:lei:2024-04-11;14843
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** ce81d9414156f975c76949f4580fbf086513843c169b3dd7cd9d8f3341763ef2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** ce81d9414156f975c76949f4580fbf086513843c169b3dd7cd9d8f3341763ef2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ce81d9414156f975c76949f4580fbf086513843c169b3dd7cd9d8f3341763ef2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Exame criminológico: finalidade e aplicação atual](https://wikijuridica.com.br/criminal/exame-criminologico/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Exame criminológico é uma avaliação técnica ligada à individualização da execução. Ele aparece em dois contextos que não devem ser confundidos: classificação no início do cumprimento e análise de benefícios, especialmente progressão. A Lei nº 14.843/2024 voltou a mencionar seus resultados como requisito no § 1º do art. 112. Essa exigência posterior não pode

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** criminologico, exame
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3961c59f20b07bc553c7353fcf33770ffe20dd524c7c14255f54a6d393fb017f
- **SHA-256 do registro documental:** ce81d9414156f975c76949f4580fbf086513843c169b3dd7cd9d8f3341763ef2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fexame-criminologico%2F)

