# Registro público: STJ — 742076

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10044/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10044.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 77f8a70e401635454c50fd4799d687a9a1771bc5a126a7b9891b8cf04714933f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. ELEMENTOS
PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA O DECRETO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
CESSAÇÃO DA ATIVIDADE DO GRUPO CRIMINOSO. MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte entende que, "para a decretação da
prisão preventiva não se exige prova concludente da materialidade ou
da autoria delitivas, reservada à condenação criminal, mas apenas
indícios suficientes desta última e comprovação da existência do
crime [...]" (HC n. 362.042/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta
Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 20/9/2016).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, os elementos probatórios indicam que a autoria
delitiva não se ampara unicamente na delação premiada. Ao contrário,
está calcada em diligências posteriores que corroboraram os relatos.
- **Item 3 (texto oficial):** Como destacado no decreto preventivo, o agravante seria o
fornecedor das substâncias entorpecentes em grande escala para o
grupo investigado, além de registrar condenações por incêndio,
coação no curso do processo e tentativa de homicídio, além de
responder a processo por receptação. Tais circunstâncias, somadas
aos elementos de investigação, demonstram a necessidade da
segregação para evitar reiteração delitiva.
- **Item 4 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que
"[a]  necessidade  de  se  interromper ou diminuir a atuação de
integrantes  de  organização  criminosa,  enquadra-se no conceito de
garantia  da  ordem  pública,  constituindo  fundamentação  cautelar
idônea  e  suficiente  para  a  prisão preventiva" (HC n. 95.024/SP,
Primeira Turma, Relª. Minª. Cármen Lúcia, DJe de 20/2/2009).
- **Item 5 (texto oficial):** Pelos mesmos motivos acima delineados, é inviável a aplicação de
medidas cautelares diversas da prisão.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. ELEMENTOS
PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA O DECRETO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
CESSAÇÃO DA ATIVIDADE DO GRUPO CRIMINOSO. MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte entende que, "para a decretação da
prisão preventiva não se exige prova concludente da materialidade ou
da autoria delitivas, reservada à condenação criminal, mas apenas
indícios suficientes desta última e comprovação da existência do
crime [...]" (HC n. 362.042/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta
Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 20/9/2016).
2. No caso dos autos, os elementos probatórios indicam que a autoria
delitiva não se ampara unicamente na delação premiada. Ao contrário,
está calcada em diligências posteriores que corroboraram os relatos.
3. Como destacado no decreto preventivo, o agravante seria o
fornecedor das substâncias entorpecentes em grande escala para o
grupo investigado, além de registrar condenações por incêndio,
coação no curso do processo e tentativa de homicídio, além de
responder a processo por receptação. Tais circunstâncias, somadas
aos elementos de investigação, demonstram a necessidade da
segregação para evitar reiteração delitiva.
4. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que
"[a]  necessidade  de  se  interromper ou diminuir a atuação de
integrantes  de  organização  criminosa,  enquadra-se no conceito de
garantia  da  ordem  pública,  constituindo  fundamentação  cautelar
idônea  e  suficiente  para  a  prisão preventiva" (HC n. 95.024/SP,
Primeira Turma, Relª. Minª. Cármen Lúcia, DJe de 20/2/2009).
5. Pelos mesmos motivos acima delineados, é inviável a aplicação de
medidas cautelares diversas da prisão.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - PROVA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA -
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no RHC 161578>>-RS,
         <<HC 362042>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA)
   STJ - <<HC 487039>>-SC,
         <<RHC 95219>>-MS
(PRISÃO PREVENTIVA - INTEGRANTES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA -
INTERRUPÇÃO OU DIMINUIÇÃO DE ATUAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<RHC 111125>>-GO,
         <<RHC 120329>>-SP
   STF - [[HC 95024]]-SP
(MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO)
   STJ - <<RHC 81745>>-MG,
         <<RHC 82978>>-MT,
         <<HC 394432>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
