# Registro público: STJ — 994249

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-11
- **Publicação:** 2025-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100448/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100448.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** edf63540148edd93e1f6d4f237df345934f7b76cb92c0d588680ef658c92647f

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente o habeas corpus e manteve a prisão preventiva do
recorrente pelo suposto cometimento do crime de tráfico de drogas.
2. A decisão agravada fundamentou a manutenção da prisão preventiva
na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da
conduta delitiva.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante deve ser mantida, considerando a gravidade concreta da
conduta e a variedade e quantidade de droga apreendida, ou se é
possível a substituição por medidas cautelares alternativas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da
ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta,
evidenciada pela apreensão de 519 gramas de maconha, 105 gramas de
cocaína, 10 munições .9mm, entre outros objetos, que indicam a
periculosidade do agente.
5. A presença de circunstâncias pessoais favoráveis, como
primariedade, é insuficiente para revogar a prisão preventiva quando
há elementos que justificam a medida extrema.
6. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
alternativas é insuficiente para acautelar o meio social, dada a
gravidade do delito e o risco à ordem pública.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada na gravidade concreta da conduta e na quantidade e
variedade de droga apreendida, indicando a periculosidade do agente.
2. Circunstâncias pessoais favoráveis não garantem a revogação da
prisão preventiva se há elementos que justificam a medida extrema.
3. Medidas cautelares alternativas são insuficientes quando a
gravidade do delito e o risco à ordem pública estão presentes".

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente o habeas corpus e manteve a prisão preventiva do
recorrente pelo suposto cometimento do crime de tráfico de drogas.
2. A decisão agravada fundamentou a manutenção da prisão preventiva
na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da
conduta delitiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante deve ser mantida, considerando a gravidade concreta da
conduta e a variedade e quantidade de droga apreendida, ou se é
possível a substituição por medidas cautelares alternativas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da
ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta,
evidenciada pela apreensão de 519 gramas de maconha, 105 gramas de
cocaína, 10 munições .9mm, entre outros objetos, que indicam a
periculosidade do agente.
5. A presença de circunstâncias pessoais favoráveis, como
primariedade, é insuficiente para revogar a prisão preventiva quando
há elementos que justificam a medida extrema.
6. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
alternativas é insuficiente para acautelar o meio social, dada a
gravidade do delito e o risco à ordem pública.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada na gravidade concreta da conduta e na quantidade e
variedade de droga apreendida, indicando a periculosidade do agente.
2. Circunstâncias pessoais favoráveis não garantem a revogação da
prisão preventiva se há elementos que justificam a medida extrema.
3. Medidas cautelares alternativas são insuficientes quando a
gravidade do delito e o risco à ordem pública estão presentes".

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - GRAVIDADE
CONCRETA)
   STJ - <<AgRg no HC 990311>>-SP, <<AgRg no RHC 202245>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
