# Registro público: STJ — 994765

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-11
- **Publicação:** 2025-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100450/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100450.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 454fa89d71c9d5463860d9d63a9caad75e503898df67ec86d884508339bcba5a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914711
- **Número de registro na fonte:** 202501228030
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente o habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação da
prisão preventiva do paciente, alegando-se constrangimento ilegal
devido à ausência de laudo preliminar de comprovação da
materialidade do crime de tráfico de drogas e carência de
fundamentação do decreto prisional.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de laudo
preliminar de constatação de materialidade delitiva no crime de
tráfico de drogas configura flagrante ilegalidade apta a autorizar a
superação da Súmula 691 do STF e a revogação da prisão preventiva.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão que indeferiu a liminar na origem concluiu que o
decreto prisional está devidamente fundamentado na gravidade
concreta da conduta do agravante, evidenciada pela quantidade e
diversidade de drogas apreendidas, além de arma de fogo e munições,
justificando a prisão preventiva para garantia da ordem pública.
4. A reiteração delitiva do agravante, que já responde a outro
processo por tráfico de drogas e descumpriu medidas cautelares
anteriormente impostas, reforça a necessidade da prisão preventiva.
5. A análise da alegação de nulidade por ausência de laudo
preliminar deve ser feita no julgamento final do habeas corpus na
origem, não sendo possível sua apreciação em sede de liminar.
6. Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado
da Súmula n. 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A gravidade concreta da conduta e a
reiteração delitiva justificam a manutenção da prisão preventiva
para garantia da ordem pública". "2. A análise da alegação de
nulidade por ausência de laudo preliminar demanda exame aprofundado
da matéria pelo Tribunal de origem".

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. TRÁFICO DE
DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONVERSÃO DA
PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente o habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação da
prisão preventiva do paciente, alegando-se constrangimento ilegal
devido à ausência de laudo preliminar de comprovação da
materialidade do crime de tráfico de drogas e carência de
fundamentação do decreto prisional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de laudo
preliminar de constatação de materialidade delitiva no crime de
tráfico de drogas configura flagrante ilegalidade apta a autorizar a
superação da Súmula 691 do STF e a revogação da prisão preventiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão que indeferiu a liminar na origem concluiu que o
decreto prisional está devidamente fundamentado na gravidade
concreta da conduta do agravante, evidenciada pela quantidade e
diversidade de drogas apreendidas, além de arma de fogo e munições,
justificando a prisão preventiva para garantia da ordem pública.
4. A reiteração delitiva do agravante, que já responde a outro
processo por tráfico de drogas e descumpriu medidas cautelares
anteriormente impostas, reforça a necessidade da prisão preventiva.
5. A análise da alegação de nulidade por ausência de laudo
preliminar deve ser feita no julgamento final do habeas corpus na
origem, não sendo possível sua apreciação em sede de liminar.
6. Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado
da Súmula n. 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A gravidade concreta da conduta e a
reiteração delitiva justificam a manutenção da prisão preventiva
para garantia da ordem pública". "2. A análise da alegação de
nulidade por ausência de laudo preliminar demanda exame aprofundado
da matéria pelo Tribunal de origem".

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 454fa89d71c9d5463860d9d63a9caad75e503898df67ec86d884508339bcba5a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 454fa89d71c9d5463860d9d63a9caad75e503898df67ec86d884508339bcba5a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

