{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100451,"origem":"stj","sha256_origem":"de9ba5b63472037663794eead042dc1ffd0f9884c621757465095441164725a3","registro_original":{"id_fonte":"000914712","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"995626","numero_registro":"202501295971","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE\nDROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA\nCOLEGIALIDADE. DECRETO PRISIONAL FUNDADO EM ELEMENTOS CONCRETOS.\nGRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES\nDIVERSAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\ndenegou a ordem de habeas corpus impetrado em favor de réu preso\npreventivamente pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas\ne porte de arma. A defesa alegou ausência de fundamentação idônea\npara o decreto prisional, inexistência de elementos concretos que\njustificassem a necessidade da custódia cautelar e violação ao\nprincípio da colegialidade pelo julgamento monocrático do writ.\nII. Questão em discussão\n2. Há três questões em discussão: (i) verificar se houve ofensa ao\nprincípio da colegialidade diante do julgamento monocrático do\nhabeas corpus; (ii) examinar se a prisão preventiva está devidamente\nfundamentada nos termos do art. 312 do CPP; (iii) apurar se estão\npresentes elementos concretos que demonstrem a necessidade da\nsegregação cautelar em detrimento das medidas cautelares diversas.\nIII. Razões de decidir\n3. O julgamento monocrático do habeas corpus, autorizado pelos arts.\n932 do CPC, 3º do CPP, 34, XI e XX do RISTJ e pela Súmula 568 do\nSTJ, não configura violação ao princípio da colegialidade, sobretudo\ndiante da possibilidade de interposição de agravo regimental.\n4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade\nconcreta dos fatos, especialmente pela apreensão de 36 porções de\ncocaína (60g), 8 pedras de crack (10,1g), valores em dinheiro e a\nposse de arma de fogo, circunstâncias que evidenciam risco à ordem\npública.\n5. A presença de condenações criminais anteriores reforça o risco de\nreiteração delitiva e a periculosidade do agente, justificando a\nmanutenção da custódia cautelar.\n6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a\ndecretação da prisão preventiva com base na gravidade concreta do\ncrime e no risco de reiteração, sendo irrelevante, nesses casos, a\nexistência de condições pessoais favoráveis.\n7. Diante da demonstração de periculosidade e contumácia delitiva,\nas medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes\npara o fim almejado, nos termos do art. 319 do CPP.\n8. Inexistindo flagrante ilegalidade na manutenção da prisão, é\nincabível a concessão da ordem pela via do habeas corpus.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\n\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c0fe94d37a1af06a72eebb215fa2024039400f8a97765aff793623f357e3bdc4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
