# Registro público: STJ — 996466

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-11
- **Publicação:** 2025-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100452/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100452.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 11adfd45758cfc4a1d534ceea8be876f48e028910c1285c37bddf584e19a8659

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914713
- **Número de registro na fonte:** 202501322114
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas
corpus e manteve a prisão preventiva da agravante pelo suposto
cometimento do crime de tráfico de drogas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
da agravante é justificada pela quantidade e natureza das drogas
apreendidas, bem como pela existência de antecedentes infracionais,
de modo a garantir a ordem pública.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas (1.442,32g de
maconha e 79,87g de cocaína), associadas aos apetrechos encontrados,
justificam a prisão preventiva para garantir a ordem pública.
5. A existência de antecedentes infracionais e a execução de medida
socioeducativa pela agravante indicam risco de reiteração delitiva,
justificando a manutenção da prisão preventiva.
6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é
insuficiente diante dos elementos concretos que justificam a
custódia cautelar.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. A quantidade e a natureza das drogas
apreendidas podem justificar a prisão preventiva para garantir a
ordem pública. 2. Antecedentes infracionais e execução de medida
socioeducativa indicam risco de reiteração delitiva, justificando a
prisão preventiva. 3. Medidas cautelares diversas da prisão são
insuficientes quando há elementos concretos que justificam a
custódia cautelar".

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA QUANTIDADE E
NATUREZA DA DROGA APREENDIDA E NA REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas
corpus e manteve a prisão preventiva da agravante pelo suposto
cometimento do crime de tráfico de drogas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
da agravante é justificada pela quantidade e natureza das drogas
apreendidas, bem como pela existência de antecedentes infracionais,
de modo a garantir a ordem pública.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas (1.442,32g de
maconha e 79,87g de cocaína), associadas aos apetrechos encontrados,
justificam a prisão preventiva para garantir a ordem pública.
5. A existência de antecedentes infracionais e a execução de medida
socioeducativa pela agravante indicam risco de reiteração delitiva,
justificando a manutenção da prisão preventiva.
6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é
insuficiente diante dos elementos concretos que justificam a
custódia cautelar.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. A quantidade e a natureza das drogas
apreendidas podem justificar a prisão preventiva para garantir a
ordem pública. 2. Antecedentes infracionais e execução de medida
socioeducativa indicam risco de reiteração delitiva, justificando a
prisão preventiva. 3. Medidas cautelares diversas da prisão são
insuficientes quando há elementos concretos que justificam a
custódia cautelar".

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 11adfd45758cfc4a1d534ceea8be876f48e028910c1285c37bddf584e19a8659
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

