{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100454,"origem":"stj","sha256_origem":"2b26257ab688afc20fcc5213ae2131ac8fbe1c62fa54b45af3cc3b95056bc67c","registro_original":{"id_fonte":"000914715","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1000733","numero_registro":"202501552144","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO\nDE DROGAS E PORTE DE ARMAS. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu\nliminarmente habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do\nagravante por tráfico de drogas e porte de armas. O agravante foi\npreso em flagrante durante cumprimento de mandado de busca e\napreensão, com apreensão de armas, drogas e outros objetos\nrelacionados a atividades criminosas.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da\ndecretação da prisão preventiva, analisando-se a presença dos\nrequisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo\nPenal e a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão.\n3. Alega-se fato novo, com o corréu assumindo integralmente a\nresponsabilidade pelos entorpecentes e armas apreendidos, o que,\nsegundo a defesa, afastaria o vínculo do agravante com a atividade\ncriminosa.\nIII. Razões de decidir\n4. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir\na ordem pública, em razão da gravidade concreta das condutas,\nevidenciada pela quantidade e natureza das drogas e armas\napreendidas.\n5. A jurisprudência entende que a apreensão de armas e drogas em\ncontexto de tráfico justifica a prisão preventiva, devido à\npericulosidade do acusado e à necessidade de acautelar a ordem\npública.\n6. As condições pessoais favoráveis do agravante não são suficientes\npara afastar a prisão preventiva quando há fundamentação concreta\npara sua manutenção.\n7. Medidas cautelares alternativas são insuficientes para garantir a\nordem pública, dada a gravidade das condutas e o risco de\nreiteração delitiva.\n8. O fato novo alegado deve ser apurado pelas instâncias ordinárias\ndurante a instrução criminal, pois demanda dilação probatória,\nincabível na via estreita do habeas corpus.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Recurso improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva pode ser mantida quando\nfundamentada na gravidade concreta das condutas e na necessidade de\ngarantir a ordem pública. 2. A apreensão de armas e drogas em\ncontexto de tráfico justifica a prisão preventiva. 3. Fatos novos\nque demandam dilação probatória devem ser apurados nas instâncias\nordinárias.\"","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\n\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c891b8208b959a427b96c2d8b5e064825f03cff8be5ff6e730e97fe76e5741db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2b26257ab688afc20fcc5213ae2131ac8fbe1c62fa54b45af3cc3b95056bc67c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
