{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100457,"origem":"stj","sha256_origem":"efe25710e98a585ff65abadcde3adeedd31cba2ca0c1978f188af25a100f05d6","registro_original":{"id_fonte":"000914722","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"987413","numero_registro":"202500799541","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nPACIENTE PRONUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE HOMICÍDIO\nQUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL (ART. 121, § 2º,INCISO II, DO CÓDIGO\nPENAL) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA\nLEI N. 10.826/03). PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA APÓS DESCUMPRIMENTO\nDAS CONDIÇÕES DA LIBERDADE PROVISÓRIA. VIOLAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO\nMONITORAMENTO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A  prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido\ndemonstrada pelas instâncias ordinárias a sua necessidade para\nresguardo da ordem pública. Destacou-se o descumprimento pelo ora\npaciente das medidas cautelares impostas quando da concessão da\nliberdade provisória, consistente em monitoração eletrônica, tendo\nsido comprovado que ele rompeu a tornozeleira que utilizava.\nCom efeito, o art. 312, parágrafo único, do CPP é expresso a\nautorizar a prisão preventiva \"em caso de descumprimento de qualquer\ndas obrigações impostas por força de outras medidas cautelares\n(art. 282, § 4º)\". Assim, nos termos do entendimento doutrinário\ndominante: \"Não é possível negar ao Magistrado a possibilidade de\ndecretar a prisão provisória no caso de descumprimento das medidas\ncautelares diversas da prisão, sob pena de se negar qualquer\ncoercibilidade a tais medidas\" (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual\nde Processo Penal. 3ª ed. rev. amp. e atual. BA: JusPodivm, p. 829).\nNesse norte, a jurisprudência desta Corte Superior sedimentou-se no\nsentido de que o descumprimento de medida cautelar imposta como\ncondição para a liberdade provisória demonstra, por si só, a\nadequação da prisão preventiva para conveniência da instrução\ncriminal, não havendo falar, portanto, em existência de evidente\nflagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação.\nDe mais a mais, ressalte-se que, consoante destacado no acórdão\nrecorrido, não há nos autos indicativos de que se trate de agente\ninimputável, incapaz de entender suas ações e de determinar-se de\nacordo com seu entendimento. E, no ponto, a alteração do julgado\nimplica no reexame de elementos fáticos e probatórios, o que é\ninviável em sede de habeas corpus.\nNesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está\ndevidamente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo\nfalar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade\ncapaz de justificar a sua revogação.\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bf82771ddc437e6fcc2d5c28f118481e362a7435b8e29bea84ceb3a29705b547","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
