# Registro público: STJ — 958399

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100460/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100460.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3fd1a956d0cc86a1cc3f24e3f64b163435d9dbb328e7c5dbf46b30d7aad3a978

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus e não vislumbrou excepcionalidade para
concessão da ordem de ofício diante da não constatação de nulidade
na busca pessoal realizada por guardas municipais, precedida por
certeza visual do delito.
2. A decisão agravada manteve a condenação por tráfico de drogas,
considerando que a paciente foi flagrada comercializando
entorpecentes, com porções previamente fracionadas e dinheiro em
espécie, afastando a alegação de uso pessoal.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal realizada por guardas municipais, sem indícios de
perseguição pessoal ou preconceito, é válida e se a condenação por
tráfico de drogas pode ser mantida com base nos depoimentos dos
agentes e nas circunstâncias da apreensão.
4. Outra questão é se a quantidade de droga apreendida e o dinheiro
encontrado são compatíveis com o tráfico de drogas ou se poderiam
ser considerados para uso pessoal.

### III. Razões de decidir

5. A jurisprudência permite que guardas
municipais realizem busca pessoal e prisão em flagrante quando há
situação de flagrante delito, sem indícios de perseguição pessoal ou
preconceito.
6. A condenação por tráfico de drogas se baseia em depoimentos
coerentes dos guardas e nas circunstâncias da apreensão,
evidenciando a prática de mercancia, o que afasta a desclassificação
para uso pessoal. Conclusão diversa que esbarra no necessário
reexame fático-probatório, inviável na via eleita.

### IV. Dispositivo e tese

7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "1. Guardas municipais podem realizar busca
pessoal e prisão em flagrante em situação de flagrante delito, sem
indícios de perseguição pessoal ou preconceito. 2. A condenação por
tráfico de drogas pode ser mantida com base em depoimentos coerentes
dos policiais e nas circunstâncias da apreensão, afastando a
desclassificação para uso pessoal".
Dispositivos relevantes citados:  Art. 33, caput, da Lei n.
11.343/06.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg nos EDcl no
REsp n. 2.148.070/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 30/10/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.836.831/SP, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/3/2025;
STJ, AgRg no HC n. 954.859/SP, Rel. Min. Relator, Quinta Turma,
julgado em 9/4/2025.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL POR
GUARDAS MUNICIPAIS. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus e não vislumbrou excepcionalidade para
concessão da ordem de ofício diante da não constatação de nulidade
na busca pessoal realizada por guardas municipais, precedida por
certeza visual do delito.
2. A decisão agravada manteve a condenação por tráfico de drogas,
considerando que a paciente foi flagrada comercializando
entorpecentes, com porções previamente fracionadas e dinheiro em
espécie, afastando a alegação de uso pessoal.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal realizada por guardas municipais, sem indícios de
perseguição pessoal ou preconceito, é válida e se a condenação por
tráfico de drogas pode ser mantida com base nos depoimentos dos
agentes e nas circunstâncias da apreensão.
4. Outra questão é se a quantidade de droga apreendida e o dinheiro
encontrado são compatíveis com o tráfico de drogas ou se poderiam
ser considerados para uso pessoal.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência permite que guardas
municipais realizem busca pessoal e prisão em flagrante quando há
situação de flagrante delito, sem indícios de perseguição pessoal ou
preconceito.
6. A condenação por tráfico de drogas se baseia em depoimentos
coerentes dos guardas e nas circunstâncias da apreensão,
evidenciando a prática de mercancia, o que afasta a desclassificação
para uso pessoal. Conclusão diversa que esbarra no necessário
reexame fático-probatório, inviável na via eleita.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "1. Guardas municipais podem realizar busca
pessoal e prisão em flagrante em situação de flagrante delito, sem
indícios de perseguição pessoal ou preconceito. 2. A condenação por
tráfico de drogas pode ser mantida com base em depoimentos coerentes
dos policiais e nas circunstâncias da apreensão, afastando a
desclassificação para uso pessoal".
Dispositivos relevantes citados:  Art. 33, caput, da Lei n.
11.343/06.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg nos EDcl no
REsp n. 2.148.070/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 30/10/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.836.831/SP, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/3/2025;
STJ, AgRg no HC n. 954.859/SP, Rel. Min. Relator, Quinta Turma,
julgado em 9/4/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3fd1a956d0cc86a1cc3f24e3f64b163435d9dbb328e7c5dbf46b30d7aad3a978
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

