# Registro público: STJ — 951645

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100462/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100462.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4e2ea2d5ffd0d297ee5225e8772b430d1a437af690e4b99ab09a05faad8aa67a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. INCREMENTOS
JUSTIFICADOS. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Escorado em razões concretas o recrudescimento da pena-base pela
negativação de quatro circunstâncias judiciais: culpabilidade,
conduta social, motivos e consequências do crime. Acresça-se que há
argumentos autônomos em cada uma das circunstâncias negativadas,
tais como o problema mental da vítima, o contexto de violência
doméstica, os ciúmes e o abandono dos filhos menores.
2.Outrossim, referida exasperação não se revela desproporcional e
encontra amparo no entendimento desta Corte Superior, na medida em
que se verifica que o sentenciante considerou as penas mínima e
máxima abstratamente cominadas ao delito para estabelecer a sanção.
No caso, estabelecida na fração de 1/8 do intervalo das penas
previstas para o tipo criminoso para cada circunstância negativa.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto à alegada ocorrência de bis in idem entre as
circunstâncias agravantes, ressalte-se que referida matéria não foi
analisada pelo Tribunal de origem, no voto vencedor, de sorte, que
inviável se mostra o seu enfrentamento nesta oportunidade, sob pena
de incorrer em indevida supressão de instância.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. INCREMENTOS
JUSTIFICADOS. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Escorado em razões concretas o recrudescimento da pena-base pela
negativação de quatro circunstâncias judiciais: culpabilidade,
conduta social, motivos e consequências do crime. Acresça-se que há
argumentos autônomos em cada uma das circunstâncias negativadas,
tais como o problema mental da vítima, o contexto de violência
doméstica, os ciúmes e o abandono dos filhos menores.
2.Outrossim, referida exasperação não se revela desproporcional e
encontra amparo no entendimento desta Corte Superior, na medida em
que se verifica que o sentenciante considerou as penas mínima e
máxima abstratamente cominadas ao delito para estabelecer a sanção.
No caso, estabelecida na fração de 1/8 do intervalo das penas
previstas para o tipo criminoso para cada circunstância negativa.
3. Quanto à alegada ocorrência de bis in idem entre as
circunstâncias agravantes, ressalte-se que referida matéria não foi
analisada pelo Tribunal de origem, no voto vencedor, de sorte, que
inviável se mostra o seu enfrentamento nesta oportunidade, sob pena
de incorrer em indevida supressão de instância.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4e2ea2d5ffd0d297ee5225e8772b430d1a437af690e4b99ab09a05faad8aa67a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

