{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100463,"origem":"stj","sha256_origem":"d5aecf1875d2d6e7b26558189850ed3cab484476e9409d624b94420359938f14","registro_original":{"id_fonte":"000914728","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"980190","numero_registro":"202500386317","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ACORDO DE NÃO\nPERSECUÇÃO PENAL. RESCISÃO POR DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE\nINTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO\nE DA AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nindeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se alegava\nconstrangimento ilegal por ausência de intimação sobre a rescisão de\nAcordo de Não Persecução Penal (ANPP) devido ao descumprimento das\ncondições pactuadas.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em\ndefinir se a ausência de intimação para justificar o descumprimento\ndo ANPP viola os princípios do contraditório e da ampla defesa.\n3. Outra questão é estabelecer se a demora no processo de execução\ndo ANPP configura violação à razoável duração do processo.\nIII. Razões de decidir\n4. O descumprimento das condições impostas no\nANPP, sem justificativa plausível, é suficiente para sua rescisão,\nconforme o §10 do art. 28-A do Código de Processo Penal.\n5. Não há previsão legal de que o beneficiário do ANPP deva ser\nintimado previamente para justificar o descumprimento das condições\npactuadas, já que é previamente advertido sobre suas obrigações e as\nconsequências de seu descumprimento na audiência de homologação do\nacordo.\n6. A responsabilidade de manter o endereço atualizado é do\nbeneficiário do acordo, sendo irrelevante o fato de o oficial de\njustiça não tê-lo encontrado em duas tentativas, uma vez que não foi\ndemonstrado erro na comunicação do endereço ou outra justificativa\nválida.\n7. A alegação de demora na execução do acordo não justifica a\nrescisão, pois o recorrente teve tempo hábil para atualizar seus\ndados e evitar o descumprimento das obrigações assumidas.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O descumprimento das condições do ANPP, sem\njustificativa plausível, autoriza sua rescisão. 2. Não é necessária\na intimação prévia do beneficiário para justificar o descumprimento\ndas condições do ANPP. 3. A responsabilidade de manter o endereço\natualizado é do beneficiário do ANPP.\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 28-A, §10; CF/1988, art.\n5º, LV. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n810.660/ES, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em\n18.12.2023; STJ, RHC 190.486/RO, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta\nTurma, julgado em 22.10.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a9ac5803ccdda13aa5e8427838133fcb70923b0862c8031d4443606934aee137","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
