{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100466,"origem":"stj","sha256_origem":"76c394d1f80ece1ab4ca74d3bd4d827c6eb7de335664ae19dd1008d014e2b30d","registro_original":{"id_fonte":"000914731","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"971496","numero_registro":"202404887983","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PARTICIPAÇÃO DE RÉU\nFORAGIDO EM AUDIÊNCIA VIRTUAL. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus, impetrado contra\ndecisão do TRF1 que denegou a participação de réu foragido em\naudiência de instrução e julgamento por videoconferência.\n2. O paciente responde à ação penal por suposta prática dos crimes\nde organização criminosa e lavagem de dinheiro, estando foragido e\ncom mandado de prisão em aberto.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse o réu foragido, com advogado constituído, possui o direito de\nparticipar de audiência de instrução e julgamento por\nvideoconferência.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça é pacífica no sentido de que réu foragido não possui direito\nà participação virtual em audiência.\n5. A participação virtual de réu foragido não é prevista no Código\nde Processo Penal, sendo aplicável apenas em casos excepcionalmente\ndispostos na legislação processual.\n6. O princípio da lealdade processual impede que o réu se beneficie\nde sua condição de foragido para participar de audiências por\nvideoconferência.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Réu foragido não possui direito à\nparticipação em audiência de instrução e julgamento por\nvideoconferência. 2. O princípio da lealdade processual impede que o\nréu se beneficie de sua condição de foragido para participar de\naudiências por videoconferência.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 565.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no HC n. 914.007/MS, Rel. Min. Messod\nAzulay Neto, Quinta Turma, julgado em 4/11/2024; STJ, AgRg no HC n.\n838.136/SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em\n26/2/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6232574edaa9a29655c86c6c6f769702b4c22131fb7f83d25d1e6f9ade5c3347","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
