# Registro público: STJ — 971496

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100466/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100466.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 76c394d1f80ece1ab4ca74d3bd4d827c6eb7de335664ae19dd1008d014e2b30d

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus, impetrado contra
decisão do TRF1 que denegou a participação de réu foragido em
audiência de instrução e julgamento por videoconferência.
2. O paciente responde à ação penal por suposta prática dos crimes
de organização criminosa e lavagem de dinheiro, estando foragido e
com mandado de prisão em aberto.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se o réu foragido, com advogado constituído, possui o direito de
participar de audiência de instrução e julgamento por
videoconferência.

### III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça é pacífica no sentido de que réu foragido não possui direito
à participação virtual em audiência.
5. A participação virtual de réu foragido não é prevista no Código
de Processo Penal, sendo aplicável apenas em casos excepcionalmente
dispostos na legislação processual.
6. O princípio da lealdade processual impede que o réu se beneficie
de sua condição de foragido para participar de audiências por
videoconferência.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. Réu foragido não possui direito à
participação em audiência de instrução e julgamento por
videoconferência. 2. O princípio da lealdade processual impede que o
réu se beneficie de sua condição de foragido para participar de
audiências por videoconferência."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 565.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC n. 914.007/MS, Rel. Min. Messod
Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 4/11/2024; STJ, AgRg no HC n.
838.136/SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em
26/2/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PARTICIPAÇÃO DE RÉU
FORAGIDO EM AUDIÊNCIA VIRTUAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus, impetrado contra
decisão do TRF1 que denegou a participação de réu foragido em
audiência de instrução e julgamento por videoconferência.
2. O paciente responde à ação penal por suposta prática dos crimes
de organização criminosa e lavagem de dinheiro, estando foragido e
com mandado de prisão em aberto.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se o réu foragido, com advogado constituído, possui o direito de
participar de audiência de instrução e julgamento por
videoconferência.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça é pacífica no sentido de que réu foragido não possui direito
à participação virtual em audiência.
5. A participação virtual de réu foragido não é prevista no Código
de Processo Penal, sendo aplicável apenas em casos excepcionalmente
dispostos na legislação processual.
6. O princípio da lealdade processual impede que o réu se beneficie
de sua condição de foragido para participar de audiências por
videoconferência.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. Réu foragido não possui direito à
participação em audiência de instrução e julgamento por
videoconferência. 2. O princípio da lealdade processual impede que o
réu se beneficie de sua condição de foragido para participar de
audiências por videoconferência."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 565.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC n. 914.007/MS, Rel. Min. Messod
Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 4/11/2024; STJ, AgRg no HC n.
838.136/SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em
26/2/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 76c394d1f80ece1ab4ca74d3bd4d827c6eb7de335664ae19dd1008d014e2b30d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência de origem lícita a bens, direitos ou valores que vieram de crime. A ideia por trás do nome é literal: sujo o recurso pela infração, o autor tenta lavá-lo, fazê-lo passar por dinheiro limpo, para poder usá-lo sem levantar suspeita. É um crime que raramente aparece sozinho. Ele nasce depois de outro delito que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** ab48b4b44f49e86d035f3a7b7e694a278fb373fc5cef4632dc4026e39b70d749
- **SHA-256 do registro documental:** 76c394d1f80ece1ab4ca74d3bd4d827c6eb7de335664ae19dd1008d014e2b30d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)

