{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100471,"origem":"stj","sha256_origem":"4cb0b4ce1ef03a487215f8881faf7d4c25d5f5ecd4925e64345970ef82b1ae99","registro_original":{"id_fonte":"000914738","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"966580","numero_registro":"202404652232","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE PROCESSUAL.\nINVERSÃO DA ORDEM DO INTERROGATÓRIO.  PRECLUSÃO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nindeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento no art. 210 do\nRegimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, alegando nulidade\nprocessual decorrente da inversão da ordem do interrogatório\nprevista no art. 400 do Código de Processo Penal.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a inversão da ordem do interrogatório do réu, prevista no art.\n400 do CPP, gera nulidade processual sujeita à preclusão e se a\nausência de ratificação da tese na instância recursal impede a\npreclusão, considerando o efeito devolutivo do apelo criminal.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do STJ pacificou\norientação de que a nulidade decorrente da inversão da ordem do\ninterrogatório sujeita-se à preclusão e deve ser alegada na primeira\noportunidade de manifestação da defesa, além de demonstrar prejuízo\nefetivo ao réu.\n4. A ausência de ratificação da tese de nulidade na apelação\ncriminal implica preclusão, não sendo possível invocar a nulidade\napós o trânsito em julgado da condenação.\n5. O Tribunal de origem constatou que a defesa não demonstrou\nprejuízo à defesa do réu, uma vez que a condenação se baseou em\noutras provas produzidas durante a instrução processual.\n6. A modificação das conclusões alcançadas pelas instâncias de\norigem, quanto à inexistência de prejuízo, demandaria aprofundado\nrevolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado na via\nestreita do habeas corpus.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A nulidade processual decorrente da\ninversão da ordem do interrogatório prevista no art. 400 do CPP\nsujeita-se à preclusão e deve ser alegada na primeira oportunidade\nde manifestação da defesa. 2. A ausência de ratificação da tese de\nnulidade na apelação criminal implica preclusão, não sendo possível\ninvocar a nulidade após o trânsito em julgado da condenação.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 400; CPP, art. 571, I e\nII; RISTJ, art. 210.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no\nHC 840.374/MG, Rel. Min. [Nome do Ministro], Quinta Turma, julgado\nem 04.03.2024; STJ, AgRg no REsp 1.883.830/PR, Rel. Min. Jesuíno\nRissato, Quinta Turma, julgado em 09.08.2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2eeae7f1231f937f7256dbcfc733e7449c034c5b0d633a114ed3d376671c164c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4cb0b4ce1ef03a487215f8881faf7d4c25d5f5ecd4925e64345970ef82b1ae99","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
