{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100474,"origem":"stj","sha256_origem":"d07d74c592805147fe1b0a2b98a453f99e8c82bdb941538cd348adf1b286b864","registro_original":{"id_fonte":"000914742","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"972281","numero_registro":"202404897033","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO\nDOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. CRIME COM VIOLÊNCIA\nOU GRAVE AMEAÇA. RECURSO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteia a concessão de\nprisão domiciliar a mãe de crianças menores de 12 anos, condenada\npor lesões corporais e grave ameaça.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse é possível a concessão de prisão domiciliar a mãe de crianças\nmenores de 12 anos, condenada por crime com violência ou grave\nameaça.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do Tribunal Superior não\npermite a concessão de prisão domiciliar humanitária em casos de\ncondenação por crimes cometidos com violência ou grave ameaça.\n4. Não se observa flagrante ilegalidade no acórdão estadual que\njustifique a concessão da ordem de ofício.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"A concessão de prisão domiciliar a mães de\ncrianças menores de 12 anos não é permitida em casos de condenação\npor crimes cometidos com violência ou grave ameaça\".\nDispositivos relevantes citados:  LEP, art. 117; CPP, art. 318-A,\n318-B. Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC n. 375.774/SC, Rel.\nMin. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em\n13/12/2016; STJ, RHC n. 145.931/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior,\nTerceira Seção, julgado em 9/3/2022; STJ, AgRg no HC n. 731.648/SC,\nRel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma,\njulgado em 7/6/2022; STJ, AgRg no HC n. 893.304/PR, Rel. Min. Messod\nAzulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024; STJ, AgRg no HC n.\n750.862/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em\n24/4/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0318A ART:0318B","LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00117"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO DOMICILIAR - CRIME COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA)\n   STJ - <<AgRg no HC 731648>>-SC, <<AgRg no HC 893304>>-PR,\n         <<AgRg no RHC 185640>>-SC, <<AgRg no HC 750862>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3036da692608aa98069de2b84de6503ef08553c7f735f099e26b51c81c1c0fa6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
