# Registro público: STJ — 948187

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100475/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100475.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eb3785b38dd8b018f7490f701e448858a3b2a8a84e072af4743e14227c896d14

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914743
- **Número de registro na fonte:** 202403624105
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus.
2. A decisão impugnada foi considerada publicada em 30/12/2024.
Iniciando-se o prazo em 21/1/2025, o termo final para a interposição
do recurso foi 27/1/2025, prorrogando-se para 03/2/2025. Contudo, o
recorrente apresentou a irresignação apenas em 7/2/2025, quando já
transcorrido o quinquídio legal.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se o agravo regimental foi interposto dentro do prazo legal de cinco
dias, conforme estabelecido no art. 258 do Regimento Interno do
STJ.

### III. Razões de decidir

4. O agravo regimental foi interposto fora do
prazo de cinco dias, tornando-o intempestivo.
5. A contagem do prazo para agravos em matéria penal não segue as
regras do CPC sobre dias úteis, conforme precedentes do STJ.
6. A suspensão dos prazos processuais penais não se estendeu até
3/2/2025, mas apenas até 20/1/2025, conforme o art. 798-A do CPP e o
art. 1º da Portaria STJ/GP 762/2024.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:  "O agravo regimental em matéria penal deve ser
interposto no prazo de cinco dias corridos, conforme o art. 258 do
Regimento Interno do STJ, não se aplicando a contagem em dias úteis
do CPC".
Dispositivos relevantes citados:  RISTJ, art. 258; CPP, art. 798-A.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no REsp 2128732
, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJEN 12/03/2025; STJ, AgRg no AREsp n.
2.508.471/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
DJe de 29/4/2024; STJ, AgRg no HC n. 867.629/SP, Rel. Min. Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe de
18/4/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRAZO
PARA INTERPOSIÇÃO. ART. 258 DO RISTJ. CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus.
2. A decisão impugnada foi considerada publicada em 30/12/2024.
Iniciando-se o prazo em 21/1/2025, o termo final para a interposição
do recurso foi 27/1/2025, prorrogando-se para 03/2/2025. Contudo, o
recorrente apresentou a irresignação apenas em 7/2/2025, quando já
transcorrido o quinquídio legal.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se o agravo regimental foi interposto dentro do prazo legal de cinco
dias, conforme estabelecido no art. 258 do Regimento Interno do
STJ.
III. Razões de decidir
4. O agravo regimental foi interposto fora do
prazo de cinco dias, tornando-o intempestivo.
5. A contagem do prazo para agravos em matéria penal não segue as
regras do CPC sobre dias úteis, conforme precedentes do STJ.
6. A suspensão dos prazos processuais penais não se estendeu até
3/2/2025, mas apenas até 20/1/2025, conforme o art. 798-A do CPP e o
art. 1º da Portaria STJ/GP 762/2024.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:  "O agravo regimental em matéria penal deve ser
interposto no prazo de cinco dias corridos, conforme o art. 258 do
Regimento Interno do STJ, não se aplicando a contagem em dias úteis
do CPC".
Dispositivos relevantes citados:  RISTJ, art. 258; CPP, art. 798-A.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no REsp 2128732
, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJEN 12/03/2025; STJ, AgRg no AREsp n.
2.508.471/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
DJe de 29/4/2024; STJ, AgRg no HC n. 867.629/SP, Rel. Min. Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe de
18/4/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVOS EM MATÉRIA PENAL - PRAZO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 2128732>>,
         <<AgRg no AREsp 2508471>>-SP, <<AgRg no HC 867629>>-SP,
         <<AgRg no HC 871944>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00258
- LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
        ART:00039
- LEG:FED PRT:000762 ANO:2024
        ART:00001
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0798A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-05-28%3B8038%21art39)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 895269](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62596/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2923109](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110351/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2627678](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103073/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** eb3785b38dd8b018f7490f701e448858a3b2a8a84e072af4743e14227c896d14
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

