# Registro público: STJ — 2152615

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100479/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100479.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bd018443544a8fcc26b3f35b0206b43a1059bb76c52c9da78a1bcf0246c7baee

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914771
- **Número de registro na fonte:** 202402272824
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que conheceu do recurso especial do Ministério Público
do Estado de Minas Gerais e deu-lhe provimento para elevar a pena do
agravante, condenado por roubo majorado.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se houve fundamentação idônea para a negativação das consequências
do crime e se o aumento da pena-base foi proporcional.

### III. Razões de decidir

3. A fundamentação idônea para a negativação
das consequências do crime foi reconhecida, considerando o elevado
prejuízo causado à vítima, incluindo o valor em espécie perdido e o
dano ao carro da vítima, utilizado como ferramenta de trabalho.
4. A elevação da pena-base em 1/8 para cada circunstância judicial
negativada foi considerada adequada, conforme jurisprudência do STJ,
inexistindo desproporcionalidade.

### IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O elevado prejuízo causado à vítima
constitui fundamentação idônea para a negativação do vetor
consequências do crime. 2. A elevação da pena-base em 1/8 para cada
circunstância judicial negativada é adequada e proporcional, segundo
a jurisprudência desta Corte."
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 157, §2º, II e VII; CP,
art. 59; CP, art. 70, parágrafo único. Jurisprudência relevante
citada:  STJ, AgRg no AREsp 2.279.939/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 11/04/2023; STJ, AgRg no AREsp n.
1.765.314/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma,
julgado em 23/2/2021.

## Ementa

DIREITO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ELEVADO
PREJUÍZO. FUNDAMENTO CONCRETO. QUANTUM DE AUMENTO. 1/8 SOBRE O
INTERVALO DA SANÇÃO COMINADA. PRECEDENTES. PROPORCIONALIDADE.
DESPROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que conheceu do recurso especial do Ministério Público
do Estado de Minas Gerais e deu-lhe provimento para elevar a pena do
agravante, condenado por roubo majorado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se houve fundamentação idônea para a negativação das consequências
do crime e se o aumento da pena-base foi proporcional.
III. Razões de decidir
3. A fundamentação idônea para a negativação
das consequências do crime foi reconhecida, considerando o elevado
prejuízo causado à vítima, incluindo o valor em espécie perdido e o
dano ao carro da vítima, utilizado como ferramenta de trabalho.
4. A elevação da pena-base em 1/8 para cada circunstância judicial
negativada foi considerada adequada, conforme jurisprudência do STJ,
inexistindo desproporcionalidade.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O elevado prejuízo causado à vítima
constitui fundamentação idônea para a negativação do vetor
consequências do crime. 2. A elevação da pena-base em 1/8 para cada
circunstância judicial negativada é adequada e proporcional, segundo
a jurisprudência desta Corte."
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 157, §2º, II e VII; CP,
art. 59; CP, art. 70, parágrafo único. Jurisprudência relevante
citada:  STJ, AgRg no AREsp 2.279.939/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 11/04/2023; STJ, AgRg no AREsp n.
1.765.314/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma,
julgado em 23/2/2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA DA PENA - CONSEQUÊNCIAS DO DELITO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2279939>>-GO, <<AgRg no HC 525029>>-RJ
(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - FRAÇÃO DE AUMENTO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1925430>>-MS, <<AgRg no AREsp 1765314>>-DF,
         <<AgRg no HC 558538>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2157250](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96972/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2257085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163284/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2155197](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96815/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** bd018443544a8fcc26b3f35b0206b43a1059bb76c52c9da78a1bcf0246c7baee
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

