{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100484,"origem":"stj","sha256_origem":"af88771ac1a627163686c2450edaa92c92a133f5bc32349a45792fd12703d143","registro_original":{"id_fonte":"000914787","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2196489","numero_registro":"202500395138","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nTRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE QUESITO. NULIDADE NÃO SUSCITADA\nDURANTE A SESSÃO DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO. TESE NÃO ALEGADA EM\nDEBATE. AUSÊNCIA DE VÍCIO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou\nprovimento ao recurso especial, no qual se alega nulidade absoluta\nna quesitação realizada na sessão de julgamento do Tribunal do Júri,\npor ausência de quesito obrigatório.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se a alegada nulidade na\nquesitação pode ser reconhecida, considerando a preclusão das\nnulidades não arguidas durante a sessão de julgamento.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. \"Eventuais irregularidades havidas na sessão de julgamento - no\ncaso a ausência de quesitos que seriam obrigatórios - devem ser\nimpugnadas no momento processual oportuno e registradas na ata da\nsessão\" (AgRg no HC 942325 / SP, relatora Ministra Daniela Teixeira,\nQuinta Turma, julgado em 4/11/2024, DJe 6/11/2024.)\n4. Ausente o registro em ata da objeção da defesa quanto aos\nquesitos formulados, opera-se a preclusão da matéria, em\nconformidade com o art. 571, VIII, do CPP.\n5. Os quesitos devem ser formulados levando em conta os termos da\npronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a\nacusação, do interrogatório e das alegações das partes, nos termos\ndo parágrafo único do art. 482 do CPP.\n6. \"Não há nulidade pela ausência de quesitação de tese não\nsustentada pela defesa em plenário de julgamento do Tribunal do\nJúri\" (HC 105391, Primeira Turma, Relator(a): Min. Cármen Lúcia,\njulgado em 01/03/2011, Publicação: 13/04/2011.)\nIV.  Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"393a9879b12746d2a1ba8b1ad5911083bf9831fa526e3d2cf90b2c137ce3d785","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
