# Registro público: STJ — 2882070

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-03
- **Publicação:** 2025-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100495/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100495.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b29959f28bbfac04ac6b5a9ff6a3110147c9112c683bbf86ad3d7ce26014f733

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO.
PENA INFERIOR A 8 ANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. REGIME
FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A fixação do regime inicial fechado, apesar da pena inferior a
oito anos, é justificada pelas circunstancias judiciais negativas
(culpabilidade, conduta social e consequências), conforme o art. 33,
§§ 2º e 3º, do Código Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** A utilização de circunstâncias fáticas para agravar a pena-base e
impor regime inicial diverso não configura bis in idem.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO.
PENA INFERIOR A 8 ANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. REGIME
FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A fixação do regime inicial fechado, apesar da pena inferior a
oito anos, é justificada pelas circunstancias judiciais negativas
(culpabilidade, conduta social e consequências), conforme o art. 33,
§§ 2º e 3º, do Código Penal.
2. A utilização de circunstâncias fáticas para agravar a pena-base e
impor regime inicial diverso não configura bis in idem.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini
Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
