{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100498,"origem":"stj","sha256_origem":"409500e2ea36d40f1b0781eda9d0b8de1feb78e6f1100a4f4cd1d3e16d1c1418","registro_original":{"id_fonte":"000914942","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1003034","numero_registro":"202501688570","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-06-03","data_publicacao":"2025-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. NÃO CONHECIMENTO\nDO WRIT. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE\nFLAGRANTE. RECAMBIAMENTO DE PRESO PARA OUTRO ESTADO. EXISTÊNCIA DE\nPROCESSO EM ANDAMENTO NO LOCAL ONDE SE ENCONTRA. PREPONDERÂNCIA DO\nINTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DAS\nINSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. O indeferimento do pedido de recambiamento pelo Juízo das\nExecuções Criminais, mantido pelo Tribunal a quo, encontra-se\ndevidamente fundamentado na existência de processo criminal em\nandamento na comarca de origem, de modo que a manutenção do\nsentenciado no distrito da culpa atende à conveniência processual e\nao interesse público.\n3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o direito\ndo preso de cumprir pena próximo à família não é absoluto e deve ser\navaliado segundo a conveniência da medida, sendo legítima a recusa\nfundamentada pelo magistrado.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini\nMarchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4ce0f86a1763f79e134567ed75d41f37266cf4fe2f25a366e81904bbd4d875e3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
