{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100501,"origem":"stj","sha256_origem":"fb978e2395c5c040ed64686cecb44ec672282154a2018ac643a79cd688aaea52","registro_original":{"id_fonte":"000914948","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1003274","numero_registro":"202501696410","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-06-03","data_publicacao":"2025-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL EM HABEAS\nCORPUS. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. ENSINO MÉDIO JÁ\nCONCLUÍDO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. \"A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no\njulgamento do EREsp n. 1.979.591/SP, fixou o entendimento de que é\npossível a remição da pena, mesmo nos casos de aprovação parcial no\nEnem ou em caso de anterior aprovação no grau de ensino\". (AgRg no\nHC n. 872.350/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,\njulgado em 16/10/2024, DJe de 29/10/2024).\n2. A aprovação parcial no ENEM, com aproveitamento em algumas áreas\nde conhecimento, permite o reconhecimento proporcional da remição.\n3. Na hipótese dos autos, restou demonstrado que o agravado\nparticipou do ENEM/2022 e obteve aprovação parcial, apta a ensejar o\nreconhecimento de 40 (quarenta) dias de remição.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini\nMarchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"46706db6581539cfb141e706e2f90bfe1025432eaa1977a09b82872508054771","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
