{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100506,"origem":"stj","sha256_origem":"3f736be75ef93b9ffbfa0f1a2f9a93bbb36762969ebc458d2df326eb52179c83","registro_original":{"id_fonte":"000915004","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"993760","numero_registro":"202501175881","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-06-03","data_publicacao":"2025-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nUTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.\nAUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PEDIDO DE EXTENSÃO DE DECISÃO\nPROFERIDA EM FAVOR DE CORRÉU. SITUAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA DISTINTA.\nINVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE SUBJETIVA E OBJETIVA. ART. 580\nDO CPP. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO,\nNÃO PROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso\npróprio, sob pena de desvirtuação da finalidade constitucional do\nremédio heroico, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade, o\nque não se verifica na espécie.\n2. A extensão dos efeitos de decisão proferida em favor de corréu\npressupõe identidade fático-processual e ausência de elementos\ndistintivos de ordem subjetiva, nos termos do art. 580 do Código de\nProcesso Penal.\n3. Inviável a extensão pretendida quando demonstrado que o agravante\né mencionado de forma reiterada em diversos elementos informativos\nautônomos, inclusive como líder de organização criminosa, ao passo\nque o corréu beneficiado figurava de modo periférico e sem\ncorroboração judicial.\n4. Não se conhece da parte do agravo regimental que objetiva sanar\nsuposta omissão da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, §1º,\ndo CPC/2015.\n5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,\nimprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\nparcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini\nMarchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"be4fa89aeb1f0b11426783898180c8f88439f4f5f1328ed30527b54f21a2bbd5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
