{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100509,"origem":"stj","sha256_origem":"7a2d79a75ec7a3ddb6d5a8e36b1e3ec7d0e7f09982aa8df59503d48eea22027d","registro_original":{"id_fonte":"000915032","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2522937","numero_registro":"202304479566","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-06-03","data_publicacao":"2025-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual penal. Agravo regimental. Incompetência do juízo.\nNulidade processual. Pena-base. Agravo regimental desprovido.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\nconheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e,\nnesta extensão, negar-lhe provimento. O agravante alega\nincompetência do juízo de origem, nulidade processual em razão do\nrito processual adotado, e omissão na análise das violações aos\nartigos 381, III, e 619 do Código de Processo Penal.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se houve incompetência\ndo juízo e nulidade processual devido à inobservância do\nprocedimento previsto no artigo 513 do CPP, além de omissão na\nanálise das violações aos artigos 381, III, e 619 do CPP.\n3. A questão também envolve a valoração negativa das circunstâncias\njudiciais na pena-base e a alegação de falta de fundamentação para\ntal valoração.\nIII. Razões de decidir\n4. A competência do juízo foi fixada por prevenção, conforme o\nartigo 83 do CPP, tendo em vista que as investigações iniciaram-se\npor meio de medida cautelar de interceptação telefônica, mediante\nautorização do Juízo de Direito 2ª Vara da Comarca de Cubatão/SP,\nnão se aplicando a regra geral de fixação de competência pelo local\nda infração.\n5. A nulidade processual alegada foi afastada com base na Súmula 330\ndo STJ, que dispensa a resposta preliminar do artigo 514 do CPP em\nações penais instruídas por inquérito policial, sendo necessária a\ndemonstração de prejuízo, o que não foi verificado.\n6. A valoração negativa das circunstâncias judiciais na pena-base\nfoi mantida devido ao maior desvalor da ação dos agentes,\nconsiderando a condição de policial civil do recorrente e o uso\ndessa condição para enriquecimento ilícito.\n7. Não houve omissão na prestação jurisdicional, pois o acórdão\nrecorrido apreciou as teses defensivas com fundamentos suficientes e\nclaros, não configurando violação aos artigos 381 e 619 do CPP.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A competência do juízo fixa-se por\nprevenção quando há autorização de medida cautelar por um dos juízes\ncompetentes. 2. A nulidade processual por inobservância do artigo\n514 do CPP é relativa e exige demonstração de prejuízo. 3. A\nvaloração negativa das circunstâncias judiciais na pena-base é\njustificada pelo maior desvalor da ação dos agentes.\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 83, 381, 513, 514, 619;\nSúmula 330/STJ.Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 13624/RJ,\nRel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 05.02.2001; STJ,\nAgRg no AR Esp n. 2.279.369/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta\nTurma, julgado em 06.06.2023; STJ, RHC n. 83.135/SE, Rel. Min. Maria\nThereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15.08.2017.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini\nMarchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"16e2425574885cd94a3e83eb8fa3dde065d693ece35ba648a056e1a74164b80c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
