{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100512,"origem":"stj","sha256_origem":"759fdc6bab7eeb30fffbee25a61e77362f036391d613542376e21a8751a93590","registro_original":{"id_fonte":"000915035","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2864053","numero_registro":"202500597125","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-06-03","data_publicacao":"2025-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nARTIGO 306, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA LEI Nº 9.503/97, E ARTIGOS\n129, \"CAPUT\", E 331 DO CP. ARTIGO 28, §2º, DO CP. ALTERAÇÃO DA\nFRAÇÃO APLICADA.  REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA\n7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O Código Penal, no artigo 28, §2º, dispõe que a pena pode ser\nreduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez,\nproveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo\nda ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter\nilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.\n2. No presente caso, a Corte local, em decisão devidamente motivada,\naplicou a referida causa de diminuição no patamar de 1/3,\nnotadamente diante da justificativa de que \"apesar de apontar a\nsemi-imputabilidade do réu e indicar tratamento ambulatorial, o\npróprio perito deixou evidente que o grau de comprometimento mental\ndo acusado é pequeno\" (e-STJ fl. 387) (e-STJ fl. 476). Assim, rever\ntal conclusão, no sentido da aplicação em fração superior, como\nrequer a defesa, importa revolvimento de matéria fático-probatória,\nvedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula n. 7/STJ.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini\nMarchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ac310ed27a9a30d754a3af81ec36fb73591e5096274cd054e211d14d0c1ce633","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
