{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100513,"origem":"stj","sha256_origem":"fab01f62b65a15392e678d35db55983dc3ab0511847bfdc6cc66b796bb2a262e","registro_original":{"id_fonte":"000915036","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2891880","numero_registro":"202501035862","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-06-03","data_publicacao":"2025-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.\nSÚMULA N. 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO\nPROVIDO.\n1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do\nart. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não\nse conhece do agravo que deixa de atacar especificamente todos os\nfundamentos da decisão agravada.\n2. No caso, a decisão agravada deixou de conhecer do agravo em\nrecurso especial porque a parte agravante não impugnou todos os\nfundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente quanto à\nincidência da Súmula 7/STJ e à consonância do acórdão recorrido com\na jurisprudência desta Corte.\n3. Como tem reiteradamente decidido esta Corte, os recursos devem\nimpugnar, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da\ndecisão contra a qual se insurgem, sob pena de vê-los mantidos. Não\nsão suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que\nlevaram à inadmissão do agravo ou do recurso especial, tampouco a\ninsistência no mérito da controvérsia.\n4. Ademais, conforme a jurisprudência desta Corte, a impugnação da\nSúmula 7 do STJ pressupõe estrutura argumentativa específica,\nindicando-se as premissas fáticas admitidas como verdadeiras pelo\nTribunal de origem, a qualificação jurídica por ele conferida e a\napreciação jurídica que lhes deveria ter sido atribuída. Não basta\nreiterar as razões do recurso especial ou os argumentos referentes\nao mérito.\n5. Do mesmo modo, para impugnar a incidência da Súmula n. 83 desta\nCorte, o agravante deve demonstrar que os precedentes indicados na\ndecisão agravada são inaplicáveis ao caso ou deve colacionar\nprecedentes contemporâneos ou supervenientes aos indicados na\ndecisão para comprovar que outro é o entendimento jurisprudencial do\nSTJ.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini\nMarchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(IMPUGNAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ - PREMISSAS FÁTICAS - DESNECESSÁRIO\nREEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2371208>>-PB\n(ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ - IMPUGNAÇÃO - PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS OU\nSUPERVENIENTES)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1566560>>-RJ\n(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 182/STJ)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2645466>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 2060997>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d5042d0238353deee6635d7ba6e21395d86efc7a144811abd83a624367116565","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fab01f62b65a15392e678d35db55983dc3ab0511847bfdc6cc66b796bb2a262e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
