{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100516,"origem":"stj","sha256_origem":"3873abe8db6657053de1de7acccf47e83ee35acc0363153924d67722a9a04ba6","registro_original":{"id_fonte":"000915044","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2508449","numero_registro":"202304096180","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-06-03","data_publicacao":"2025-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO NA\nREDUÇÃO DA PENA E NA FUNDAMENTAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. INEXISTÊNCIA\nDE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. NÃO CABIMENTO.\nEMBARGOS REJEITADOS.\n1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção\nde obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão\nembargada, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.\n2. É inadmissível o uso dos embargos declaratórios como meio de\nrediscussão da matéria decidida, ou como sucedâneo de recurso.\n3. No caso, a decisão embargada reconheceu expressamente a\nimpropriedade da valoração negativa da conduta social, conforme a\nSúmula 444/STJ, com o consequente redimensionamento da pena-base,\ndemonstrando fundamentação clara e precisa quanto à nova dosimetria\nadotada.\n4. Quanto ao regime inicial de cumprimento da pena, a decisão foi\ndevidamente fundamentada na gravidade concreta do delito, com base\nnos arts. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e 42 da Lei n.\n11.343/2006, além de precedentes desta Corte Superior.\n5. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que os\nembargos de declaração não se prestam à mera reapreciação da causa,\nsendo cabíveis apenas diante de vícios específicos.\n6. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar\nos embargos.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini\nMarchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ed6963baa19fdb59c6af6d5367fcf96406936a3c3efc97f41271131c301d096e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
