# Registro público: STJ — 2508449

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-03
- **Publicação:** 2025-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100516/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100516.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3873abe8db6657053de1de7acccf47e83ee35acc0363153924d67722a9a04ba6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO NA
REDUÇÃO DA PENA E NA FUNDAMENTAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. INEXISTÊNCIA
DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. NÃO CABIMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção
de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão
embargada, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** É inadmissível o uso dos embargos declaratórios como meio de
rediscussão da matéria decidida, ou como sucedâneo de recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a decisão embargada reconheceu expressamente a
impropriedade da valoração negativa da conduta social, conforme a
Súmula 444/STJ, com o consequente redimensionamento da pena-base,
demonstrando fundamentação clara e precisa quanto à nova dosimetria
adotada.
- **Item 4 (texto oficial):** Quanto ao regime inicial de cumprimento da pena, a decisão foi
devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito, com base
nos arts. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e 42 da Lei n.
11.343/2006, além de precedentes desta Corte Superior.
- **Item 5 (texto oficial):** A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que os
embargos de declaração não se prestam à mera reapreciação da causa,
sendo cabíveis apenas diante de vícios específicos.
- **Item 6 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO NA
REDUÇÃO DA PENA E NA FUNDAMENTAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. INEXISTÊNCIA
DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. NÃO CABIMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção
de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão
embargada, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.
2. É inadmissível o uso dos embargos declaratórios como meio de
rediscussão da matéria decidida, ou como sucedâneo de recurso.
3. No caso, a decisão embargada reconheceu expressamente a
impropriedade da valoração negativa da conduta social, conforme a
Súmula 444/STJ, com o consequente redimensionamento da pena-base,
demonstrando fundamentação clara e precisa quanto à nova dosimetria
adotada.
4. Quanto ao regime inicial de cumprimento da pena, a decisão foi
devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito, com base
nos arts. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e 42 da Lei n.
11.343/2006, além de precedentes desta Corte Superior.
5. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que os
embargos de declaração não se prestam à mera reapreciação da causa,
sendo cabíveis apenas diante de vícios específicos.
6. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar
os embargos.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini
Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 3873abe8db6657053de1de7acccf47e83ee35acc0363153924d67722a9a04ba6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

