{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100529,"origem":"stj","sha256_origem":"22866070423664f226612bd4d8045c6a686c505731ff72c023ea5b162bdb1ebd","registro_original":{"id_fonte":"000915170","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"914276","numero_registro":"202401772185","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-06-03","data_publicacao":"2025-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS\nCORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO\nPOR HABEAS CORPUS. ABSOLVIÇÃO SEM FUNDAMENTO EM TESE DEFENSIVA.\nABSOLVIÇÃO POR CLEMÊNCIA. FALTA DE RACIONALIDADE MÍNIMA. CONTRADIÇÃO\nENTRE QUESITOS. NECESSIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL. SOBERANIA\nDOS VEREDICTOS. LIMITES. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DE JULGAMENTO\nMANIFESTAMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO.\nAGRAVO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de\nMinas Gerais contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus\nde ofício para restabelecer a absolvição do réu, proferida pelo\nTribunal do Júri.\n2. O réu foi pronunciado pela prática de homicídio qualificado e, no\njulgamento pelo Tribunal do Júri, os jurados reconheceram a\nmaterialidade e autoria do delito, mas decidiram pela absolvição no\nquesito genérico.\n3. O Ministério Público interpôs recurso de apelação, alegando que a\ndecisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos\nautos, pois a absolvição não encontrava respaldo em qualquer tese\ndefensiva sustentada em plenário. O Tribunal de Justiça de Minas\nGerais deu provimento ao recurso e anulou o julgamento, determinando\nnovo júri.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se a absolvição do réu\npelo Tribunal do Júri, no quesito genérico, sem fundamentação em\ntese defensiva apresentada, pode ser considerada manifestamente\ncontrária às provas dos autos, justificando a anulação do julgamento\ne a realização de novo júri.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri é mitigada quando\na decisão dos jurados é manifestamente contrária às provas do\nprocesso, permitindo a anulação do julgamento e a realização de novo\njúri.\n6. A absolvição por clemência, ainda que admitida, deve encontrar\namparo em teses defensivas apresentadas durante os debates, conforme\nprevisto no art. 495, XIV, do CPP.\n7. Quando a negativa de autoria é a única proposição defensiva, a\nabsolvição no quesito genérico não deve subsistir se os jurados\nreconheceram a materialidade e autoria do delito, configurando\ncontradição nas respostas.\nIV. AGRAVO PROVIDO PARA RESTABELECER O ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM\nQUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO\nJÚRI.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel\nIlan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art495","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00495 INC:00014 ART:00593 INC:00003 LET:D"],"jurisprudencia_citada":"(TRIBUNAL DO JÚRI - ABSOLVIÇÃO DO AGENTE NO TERCEIRO QUESITO -\nVOTAÇÃO POSITIVA DOS DOIS PRIMEIROS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2365829>>-SE,\n         <<AgRg no AgRg no AREsp 2452912>>-SC\n   STF - [[ARE 1225185]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1087)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"dc1ddd0eeb1ee12c137c1f06f6370a0c268dbabdd3062e3a1ae0d04572a1313b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"22866070423664f226612bd4d8045c6a686c505731ff72c023ea5b162bdb1ebd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
