# Registro público: STJ — 2007533

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10053/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10053.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e699021a20484182a699b7464a30d54fa1a60c4767f994027dd0ef4a68320179

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. PRETENDIDA
APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 171, § 5º, DO CÓDIGO PENAL, INCLUÍDO
PELA LEI N. 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME). IRRETROATIVIDADE APÓS O
OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Concernente à retroatividade do art. 171, § 5º do Código Penal,
inserido pela Lei n. 13.964/2019, a Terceira Seção deste STJ afetou
recentemente o tema para julgamento sob o rito dos repetitivos:
ProAfR no REsp 1.923.354/SC, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA
PALHEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 5/4/2022, DJe 8/4/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** Não determinado o sobrestamento dos feitos em curso, deve ser
mantido o entendimento até o momento prevalecente no âmbito desta
Corte Superior, no sentido de que o referido dispositivo não é
aplicável para as ações penais já instauradas, entendendo, assim,
pela irretroatividade da norma que instituiu a condição de
procedibilidade no delito previsto no art. 171 do CP.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. PRETENDIDA
APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 171, § 5º, DO CÓDIGO PENAL, INCLUÍDO
PELA LEI N. 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME). IRRETROATIVIDADE APÓS O
OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Concernente à retroatividade do art. 171, § 5º do Código Penal,
inserido pela Lei n. 13.964/2019, a Terceira Seção deste STJ afetou
recentemente o tema para julgamento sob o rito dos repetitivos:
ProAfR no REsp 1.923.354/SC, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA
PALHEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 5/4/2022, DJe 8/4/2022.
2. Não determinado o sobrestamento dos feitos em curso, deve ser
mantido o entendimento até o momento prevalecente no âmbito desta
Corte Superior, no sentido de que o referido dispositivo não é
aplicável para as ações penais já instauradas, entendendo, assim,
pela irretroatividade da norma que instituiu a condição de
procedibilidade no delito previsto no art. 171 do CP.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par5, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ESTELIONATO - PACOTE ANTICRIME - RETROATIVIDADE - INVIABILIDADE -
ATO JURÍDICO PERFEITO)
   STJ - <<AgRg no HC 435751>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00171 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art171_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2219172](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111323/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par5, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 873107](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104302/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par5, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 872448](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103759/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par5, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
