{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10054,"origem":"stj","sha256_origem":"4304613f40980c99502d6fbaf42a6e53a1053e4625918f3b6c6d2f694f34ab9f","registro_original":{"id_fonte":"000821044","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"154499","numero_registro":"202103110733","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.\nESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O\nTÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. Ao interpretar a garantia constitucional prevista no art. 5º,\nLXXVIII, que assegura a razoável duração do processo, além dos meios\nque garantam a celeridade da sua tramitação, esta Corte Superior\npacificou o entendimento do sentido de que a simples extrapolação de\nprazos processuais previstos na legislação processual penal não\nimplica, por si só, ilegalidade da prisão cautelar, na medida em que\na análise acerca de eventual excesso de prazo deverá levar em conta,\nà luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, todas\nas particularidades do caso concreto, inclusive, o modo com que o\nprocesso foi conduzido pelo Estado.\n2. No caso, embora o agravante esteja preso cautelarmente há mais de\n1 ano e 9 meses, houve \"atraso generalizado na pauta de audiência\npor conta da recente suspensão dos prazos e atos processuais diante\ndo quadro de pandemia pelo novo coronavírus\". Ademais, pela natureza\nda infração penal apurada - delito de estupro de vulnerável\nsupostamente praticado contra criança de 6 (seis) anos de idade -,\nfoi necessária a realização de audiência para tomada de depoimento\nespecial da menor, na presença da equipe multidisciplinar, nos\nmoldes da Lei n. 13.431/2017. Nessa conjuntura, também se fez\nnecessária a juntada de relatório circunstanciado elaborado pela\npsicóloga que acompanhou o depoimento.\n3. Ademais, já foram apresentadas alegações finais e, inclusive, os\nautos encontram-se conclusos para sentença, o que atrai a incidência\nda Súmula 52 do STJ, segundo a qual \"encerrada a instrução criminal,\nfica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo\".\n4. Assim, não se identifica, por ora, o alegado constrangimento\nilegal decorrente de excesso de prazo para a conclusão da instrução\nprocessual ou, ainda, para a prolação da sentença penal, não havendo\nfalar em desídia por parte do Poder Judiciário, que, ao que tudo\nindica, vem empreendendo esforços para finalizá-lo.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e\nReynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00078"],"jurisprudencia_citada":"(EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL -\nINOCORRÊNCIA)\n   STJ - <<RHC 126659>>-AL,\n         <<AgRg no HC 667164>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9952ca8892082821506c1489edf4fe2314d37a61053fae32649a1f1f7f3e4854","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4304613f40980c99502d6fbaf42a6e53a1053e4625918f3b6c6d2f694f34ab9f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
