{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100550,"origem":"stj","sha256_origem":"d100c907e2815559739c9d6854d82ec228aeb5123e8b8525f4cde5f9b7a62f92","registro_original":{"id_fonte":"000915265","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2834837","numero_registro":"202500073972","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo\nregimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso\nespecial, assentando a inaplicabilidade do princípio da\ninsignificância.\n2. A parte agravante não impugnou de forma específica os fundamentos\nda decisão agravada.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação\nespecífica aos fundamentos da decisão agravada.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ausência de impugnação específica aos\nfundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182\ndo STJ, que torna inviável o agravo que não ataca especificamente os\nfundamentos da decisão agravada.\n5. A previsão de impugnação específica consta dos artigos 932, III,\ne 1021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, que exigem a\nimpugnação concreta e pormenorizada dos fundamentos da decisão.\nIV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental não conhecido.\nTese de julgamento: \"1. A ausência de impugnação específica aos\nfundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo\nregimental. 2. A impugnação deve ser concreta e pormenorizada,\nconforme exigido pelos artigos 932, III, e 1021, § 1º, do CPC/2015\".","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"139e07e8077b973baa35d64b9ebd5e8069f5cdb7f53b4bda5f7e6be3e8dbe542","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
