{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100553,"origem":"stj","sha256_origem":"38c116aa34dfa90c1d149b1fc36a832cb5c8b0ef8659b3bf80466dab444a4e35","registro_original":{"id_fonte":"000915268","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"974527","numero_registro":"202500081936","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.\nTRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo\nde recurso próprio, em face de condenação por tráfico de drogas, com\naplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no\nartigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06.\n2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu parcial\nprovimento ao recurso de apelação, modificando o regime inicial de\ncumprimento de pena para o semiaberto.\n3. A defesa busca a concessão da ordem para aplicação de fração mais\nbenéfica da minorante prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/06, resultando na fixação de regime aberto para cumprimento\ninicial da pena e sua substituição por sanções restritivas de\ndireitos.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a aplicação da fração mínima da causa de diminuição de pena\nprevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, é adequada diante\nda quantidade, natureza e variedade das drogas apreendidas.\n5. A questão também envolve a possibilidade de substituição da pena\nprivativa de liberdade por penas restritivas de direitos e a fixação\ndo regime inicial de cumprimento de pena.\nIII. Razões de decidir\n6. A decisão agravada considerou adequada a\nmodulação da fração de diminuição de pena, com fundamento na\nquantidade, natureza e variedade dos entorpecentes apreendidos,\ndestacando o caráter extremamente deletério da cocaína e do crack.\n7. A fração de 1/6 (um sexto) foi considerada proporcional à\nquantidade e diversidade das drogas apreendidas, não sendo\ncondizente aplicar o redutor em seu patamar máximo ou intermediário.\n8. O regime semiaberto foi mantido em virtude da quantidade da pena\nimposta, conforme disposto no artigo 33, § 2º, alínea \"b\", e § 3º,\ndo Código Penal, bem como a negativa de substituição da pena\nprivativa de liberdade por penas restritivas de direitos, na forma\ndo artigo 44, inciso I, do mesmo diploma legal.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A fração mínima da causa de diminuição de\npena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, é adequada\nquando fundamentada na quantidade, natureza e variedade das drogas\napreendidas. 2. O regime semiaberto é mantido em virtude da\nquantidade da pena imposta e a negativa de substituição da pena\nprivativa de liberdade por penas restritivas de direitos é\njustificada pela gravidade do delito.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nCódigo Penal, art. 33, § 2º, alínea \"b\", e § 3º; Código Penal, art.\n44, inciso I. Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 535.063-SP,\nRel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em\n10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, julgado\nem 27.03.2020; STJ, HC 456.919/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik,\nQuinta Turma, julgado em 04.09.2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"56e1d320be8129c7dde91c7d032abf1298a527c967ee6381a2cb053a498eacb8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"38c116aa34dfa90c1d149b1fc36a832cb5c8b0ef8659b3bf80466dab444a4e35","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
