{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100557,"origem":"stj","sha256_origem":"1752368a610331dc66bcc5bc1090f7945be9f66f0f1e18a64a91dce20eb31701","registro_original":{"id_fonte":"000915272","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"990355","numero_registro":"202500981338","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE\nREVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE\nDIMINUIÇÃO DE PENA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em\nsubstituição à revisão criminal, visando à revisão da dosimetria da\npena aplicada ao agravante, condenado por tráfico de drogas.\n2. O agravante foi condenado à pena de 21 anos, 2 meses e 24 dias de\nreclusão, em regime inicial fechado, e 2.449 dias-multa, pela\nprática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei n.\n11.343/2006, em concurso material de crimes, conforme sentença do\nJuízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá.\n3. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul deu\nprovimento parcial ao recurso de apelação para absolver o agravante\ndo crime previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, mantendo a\ncondenação pelo crime de tráfico de drogas.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a quantidade de drogas apreendidas justifica o afastamento da\ncausa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/2006, e se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo\nde revisão criminal.\n5. O agravante alega que não é reincidente em crime do mesmo tipo\npenal, possui bons antecedentes e não há provas de dedicação a\natividades criminosas ou participação em organizações criminosas,\nargumentando que a quantidade de entorpecentes apreendida não é\nfundamento suficiente para afastar a minorante.\nIII. Razões de decidir\n6. O Superior Tribunal de Justiça não conhece\nhabeas corpus impetrado em substituição à revisão criminal, em\nconformidade com a jurisprudência da Corte, que limita a revisão\napenas aos seus próprios julgados.\n7. O afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico\nprivilegiado está justificado no acórdão impugnado, com menção\nexpressa à reincidência do agravante, não havendo ilegalidade\nflagrante que autorize a concessão da ordem de ofício.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não pode ser utilizado como\nsucedâneo de revisão criminal para impugnar decisão transitada em\njulgado. 2. A quantidade de drogas apreendidas pode justificar o\nafastamento da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §\n4º, da Lei n. 11.343/2006, quando acompanhada de outros elementos,\ncomo a reincidência do réu\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nCF/1988, art. 105, I, \"e\".Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgRg no HC 861.867/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,\njulgado em 02.09.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"968124689767b8df8c52221b8bf4c76a2e7ec6e38be768622e63a01da6959f78","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
