{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100558,"origem":"stj","sha256_origem":"8bdb93802ce16666c894ea33dbb288e94e985526be9d5a5dfd2688893cc6a5c9","registro_original":{"id_fonte":"000915273","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"991304","numero_registro":"202501037315","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nMANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\ndenegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da agravante\npela prática, em tese, dos delitos previstos no artigo 33, caput, e\nartigo 35, ambos da Lei 11.343/2006.\n2. A prisão foi decretada visando garantir a ordem pública, em razão\nda quantidade e variedade de drogas apreendidas - apreensão de 3,\n439kg (três quilos, quatrocentos e trinta e nove gramas) de maconha,\n(0,719kg- setecentos e dezenove gramas de crack) e (0,613kg-\nseiscentos e treze gramas de cocaína) e do risco de reiteração\ndelitiva, uma vez que a agravante responde em liberdade provisória a\numa investigação de estelionato.\n3. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva pelos mesmos\nfundamentos, denegando a ordem em acórdão.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a decisão que decretou a prisão preventiva da agravante é\nabstrata e genérica, sem fundamentação idônea, baseando-se apenas na\ngravidade do delito.\nIII. Razões de decidir\n5. A prisão preventiva está fundamentada na\ngravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de\nvariedade e quantidade de entorpecentes, a bem da ordem pública.\n6. A jurisprudência desta Corte sustenta que a gravidade concreta\ndos delitos e a periculosidade do agente, evidenciadas pela\nquantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, justificam a\nmanutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública.\n7. A contumácia delitiva justifica a prisão cautelar para a garantia\nda ordem pública, conforme precedentes desta Corte.\n8. Não foram apresentados novos argumentos no agravo regimental que\npudessem alterar o entendimento anteriormente firmado.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva pode ser mantida quando\nfundamentada na gravidade concreta da conduta e na periculosidade\ndo agente, evidenciadas pela quantidade e variedade de entorpecentes\napreendidos. 2. A contumácia delitiva justifica a prisão cautelar\npara a garantia da ordem pública. 3. A ausência de novos argumentos\nno agravo regimental não altera o entendimento anteriormente\nfirmado\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei 11.343/2006, art. 33, caput;\nart. 35.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n870.947/ES, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024;\nSTJ, AgRg no RHC 204.354/SC, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta\nTurma, julgado em 27/11/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"70cbf02296a670ebfa11694cbbcec7234f993ead68f4c526b860fbb44fb52a16","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
