{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100564,"origem":"stj","sha256_origem":"c9bb3af64e7e363e4bafde1d011bf3760aad2b2b64ad1a77fe8fcbf7ba917d4d","registro_original":{"id_fonte":"000915279","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"987364","numero_registro":"202500795283","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DO\nTRÁFICO PRIVILEGIADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE\nCRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu da\nordem de habeas corpus, por se tratar de mera reiteração de pedido\nanteriormente apreciado no HC 933.732/SP, conexo a este.\n2. O agravante sustenta distinção entre os pedidos, alegando que o\nhabeas corpus anterior atacava acórdão que negou provimento à\napelação, enquanto o presente combate acórdão que negou provimento a\nagravo interno em revisão criminal. Requer o conhecimento do habeas\ncorpus e, no mérito, a aplicação da causa de diminuição de pena do\nart. 33, § 4º, da Lei de Drogas, com consequente fixação do regime\naberto, alegando ilegalidade na dosimetria da pena por bis in idem.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. Há duas questões em discussão: (i) definir se há reiteração de\npedido já apreciado no habeas corpus anterior (HC 933.732/SP), a\nimpedir o conhecimento da nova impetração; (ii) verificar se houve\nbis in idem na dosimetria da pena, com indevido afastamento da causa\nespecial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/2006.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A jurisprudência do STJ afasta o conhecimento de habeas corpus\nque configure mera reiteração de pedido anteriormente apreciado,\nmesmo que por decisões formalmente distintas, quando se referem à\nmesma condenação e reproduzam os mesmos fundamentos jurídicos.\n5. O argumento de distinção entre o acórdão atacado nesta impetração\ne o do HC anterior não se sustenta, pois ambos tratam da mesma\ncondenação (Processo n. 1501141-46.2022.8.26.0539).\n6. Inexiste bis in idem na dosimetria da pena, pois a negativa do\ntráfico privilegiado não se fundamentou exclusivamente na quantidade\nde droga, mas na existência de elementos que indicam intensa\ndedicação à atividade criminosa e possível vínculo com organização\ncriminosa.\n7. Precedente do STJ (AgRg no AREsp n. 2.668.740/SC) reconhece a\nlegalidade do afastamento da minorante quando há provas da dedicação\nà traficância, afastando a alegação de bis in idem.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:\nA reiteração de pedido já apreciado em habeas corpus anterior impede\no conhecimento de nova impetração, ainda que o acórdão impugnado\nformalmente seja distinto, desde que se refira à mesma condenação.\nA negativa da causa especial de diminuição de pena prevista no art.\n33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 é legítima quando fundamentada na\ndedicação do réu à atividade criminosa ou em indícios de vínculo com\norganização criminosa, não configurando bis in idem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2673f2015fc8aac3dee01a63bdc53950d2b81fa2bdcb0489a5693e503a2adeb5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
